EMENTA:
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 3263, DE 2024. LEI Nº 9.102, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
OFÍCIO
GP
Nº
300/CMRJ
Rio de Janeiro,
20
de
outubro
de
2025
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o
Projeto de Lei nº 3263, de 2024
, de autoria do Senhor Vereador Zico, que
“Institui a Campanha Municipal Permanente de Conscientização e Divulgação da Lei Federal nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”
, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 9.102, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
Institui a Campanha Municipal Permanente de Conscientização e Divulgação da Lei Federal nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Autor: Vereador Zico.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal Permanente de Conscientização e Divulgação da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que
institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 2º Órgão competente poderá formular diretrizes e estratégias a fim de viabilizar a plena execução da campanha.
Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Texto Original:
Legislação Citada
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Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
10/20/2025
Despacho
10/20/2025
Publicação
10/21/2025
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
2
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
.
Em 20/10/2025
CARLO CAIADO - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 300/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 300/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20251100465
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 3263, DE 2024. LEI Nº 9.102, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025. => 20251100465
10/21/2025
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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