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PROJETO DE LEI Nº 1855/2026
Autor(es): VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR PAULO MESSINA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída a reserva de vagas e a prioridade de atendimento para mães atípicas e cuidadores em todas as modalidades esportivas, de lazer e de condicionamento físico oferecidas em equipamentos públicos do Município do Rio de Janeiro, como Vilas Olímpicas, centros esportivos e ginásios.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

I - mãe atípica: mulher que exerce a maternidade de pessoa com deficiência, Transtorno do Espectro Autista - TEA, doenças raras ou condições crônicas de saúde que demandem cuidados contínuos;

II - cuidador: pessoa que, de forma habitual e permanente, preste assistência direta a indivíduo com dependência física ou mental.

Art. 3º Fica assegurada a reserva de, no mínimo, dez por cento do total de vagas ofertadas em cada modalidade esportiva e turno para o público-alvo desta Lei.

§ 1º Caso o percentual de reserva não seja preenchido até o encerramento do período de inscrições, as vagas remanescentes poderão ser revertidas ao público em geral.

§ 2º Além da reserva de vagas, as mães atípicas e cuidadores terão prioridade de inscrição em relação aos demais interessados, inclusive em listas de espera.

Art. 4º O Poder Executivo deverá viabilizar, sempre que a infraestrutura do equipamento permitir, a compatibilidade de horários entre as atividades do cuidador e as do dependente, visando otimizar o tempo de permanência e facilitar o acesso ao esporte.

Art. 5º Para o exercício do direito previsto nesta Lei, o interessado deverá apresentar:

I - laudo médico do dependente ou Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA;

II - documento de identificação oficial que comprove o vínculo de maternidade ou a condição de cuidador.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 25 de fevereiro de 2026.



JUSTIFICATIVA

A presente proposição visa garantir dignidade e saúde física às mães atípicas e cuidadores da nossa cidade. A redação original, que previa apenas o uso de "vagas ociosas", mostrava-se insuficiente, pois relegava este público a uma posição de dependência da sobra de vagas e do interesse administrativo local.

Ao estabelecermos um percentual fixo de 10% (dez por cento) e a prioridade na inscrição, transformamos a intenção em um direito concreto. O cuidador muitas vezes abdica de sua própria saúde para zelar por outrem; estudos indicam que a prática regular de exercícios reduz em até 40% os níveis de cortisol (hormônio do estresse) em mães de crianças com deficiência.

A reserva de vagas é uma ação afirmativa necessária. Não se trata de privilégio, mas de compensação social para quem sustenta, no âmbito privado, cuidados que o Estado muitas vezes não consegue suprir integralmente. Além disso, a previsão de compatibilidade de horários (Art. 4.) é fundamental, pois permite que a mãe se exercite enquanto seu filho participa de outra atividade no mesmo complexo esportivo, resolvendo o problema logístico que impede o autocuidado.

Pela relevância social e pelo baixo impacto orçamentário, visto que utiliza estruturas já existentes, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta matéria.

Texto Original:

PROJETO_4243.pdf - PROJETO_4243.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 02/26/2026Despacho 03/09/2026
Publicação 03/10/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 11/12 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Esportes Lazer e Eventos,
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Em 09/03/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos
04.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
05.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS E A PRIORIDADE DE INSCRIÇÃO PARA MÃES ATÍPICAS E CUIDADORES EM ATIVIDADES ESPODISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS E A PRIORIDADE DE INSCRIÇÃO PARA MÃES ATÍPICAS E CUIDADORES EM ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE LAZER EM EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20260301855 => {Comissão de Constituição Justiça e Redação Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Esportes Lazer e Eventos Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência }03/10/2026Vereador Junior Da Lucinha,Vereador Paulo MessinaBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº58/202603/17/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/20/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/21/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Esportes Lazer e Eventos => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/21/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADOR MARCOS DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/21/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADOR RAFAEL SATIÊ => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/21/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1855/2026 => Encerrada05/21/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 1855/2026 => Aprovado (a) (s)05/21/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1855/2026 => Encerrada05/29/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 1855/2026 => Aprovado (a) (s)05/29/2026
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1855/2026 => Republicado para inclusão de coautoria05/29/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/08/2026Vereador Junior Da Lucinha,Vereador Paulo Messina
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 06/30/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20260301855 => Lei 9.49806/30/2026
Blue right arrow Icon Arquivo06/30/2026






   
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