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PROJETO DE LEI Nº 901/2025
Autor(es): VEREADOR FLAVIO PATO, VEREADOR WAGNER TAVARES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica vedada a divulgação da lotação ou do setor de trabalho das servidoras que estejam sob o alcance de medidas protetivas nos Portais de Transparência dos Poderes Executivo e Legislativo do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A vedação de que trata o caput incidirá no prazo de dois dias úteis da realização do requerimento da servidora mediante a apresentação da certidão de concessão de medida protetiva ao órgão competente pela gestão dos Portais de Transparência.

Art. 2º O requerimento referido no art. 1º terá vigência de seis meses, devendo ser renovado, caso haja interesse da servidora, mediante nova apresentação de certidão de concessão de medida protetiva.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.


Plenário Teotônio Villela, 24 de junho de 2025.


JUSTIFICATIVA


De início, cabe destacar que a presente Proposta busca promover a proteção das servidoras públicas dos Poderes Executivo e Legislativo do Município do Rio de Janeiro, através da possibilidade de supressão, mediante requerimento, das informações constantes nos Portais da Transparência relativas ao local de lotação ou ao setor de trabalho das servidoras municipais tuteladas por medidas protetivas concedidas pelo Poder Judiciário.

Diante do lamentável cenário de violência contra a mulher que está instalado no Brasil e em nossa cidade, esta Propositura Legislativa busca disponibilizar às mulheres, vítimas de violência doméstica e que tenham obtido do Poder Judiciário a concessão de medidas protetivas, mais uma ferramenta de proteção de sua integridade.

Sendo assim, acreditamos que com esta Proposta traremos mais um mecanismo de proteção às mulheres que infelizmente enfrentam essa triste realidade de violência e atentado à sua dignidade.


Ante o exposto, considerando os fundamentos tecidos e as razões expostas, contamos com o apoio de nossos nobres Pares desta Casa Legislativa para a aprovação deste Projeto, que reputamos de relevante interesse social.
Texto Original:

PROJETO_2904.pdf - PROJETO_2904.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 06/24/2025Despacho 07/11/2025
Publicação 07/14/2025Republicação 03/25/2026

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 7 Pág. do DCM da Republicação 23
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em atenção ao Of GVWT Nº 585/2026, para inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa da Mulher,
Comissão de Segurança Pública.
Em 11/07/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Defesa da Mulher
04.:Comissão de Segurança Pública

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Hide details for 2025030090120250300901
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DA DIVULGAÇÃO DA LOTAÇÃO OU DO SETOR DE TRABALHO DAS SERVIDORAS QUE ESTEJAM SOB O ALCANDISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DA DIVULGAÇÃO DA LOTAÇÃO OU DO SETOR DE TRABALHO DAS SERVIDORAS QUE ESTEJAM SOB O ALCANCE DE MEDIDAS PROTETIVAS NOS PORTAIS DA TRANSPARÊNCIA DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. => 20250300901 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Defesa da Mulher Comissão de Segurança Pública }07/14/2025Vereador Flavio Pato,Vereador Wagner TavaresBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº813/202507/24/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR FERNANDO ARMELAU => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido03/11/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR WAGNER TAVARES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/11/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADOR FERNANDO ARMELAU => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/11/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Segurança e Ordem Pública => Relator: VEREADOR WAGNER TAVARES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/11/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 901/2025 => Encerrada03/11/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 901/2025 => Aprovado (a) (s)03/11/2026
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da matéria => 03/25/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 901/2025 => Encerrada03/27/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 901/2025 => Aprovado (a) (s)03/27/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/07/2026Vereador Flavio Pato,Vereador Wagner Tavares
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 05/05/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250300901 => Lei 9360/202605/05/2026
Blue right arrow Icon Arquivo05/05/2026






   
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