Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 901/2025
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DA DIVULGAÇÃO DA LOTAÇÃO OU DO SETOR DE TRABALHO DAS SERVIDORAS QUE ESTEJAM SOB O ALCANCE DE MEDIDAS PROTETIVAS NOS PORTAIS DA TRANSPARÊNCIA DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): VEREADOR FLAVIO PATO, VEREADOR WAGNER TAVARES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica vedada a divulgação da lotação ou do setor de trabalho das servidoras que estejam sob o alcance de medidas protetivas nos Portais de Transparência dos Poderes Executivo e Legislativo do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A vedação de que trata o caput incidirá no prazo de dois dias úteis da realização do requerimento da servidora mediante a apresentação da certidão de concessão de medida protetiva ao órgão competente pela gestão dos Portais de Transparência.
Art. 2º O requerimento referido no art. 1º terá vigência de seis meses, devendo ser renovado, caso haja interesse da servidora, mediante nova apresentação de certidão de concessão de medida protetiva.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Plenário Teotônio Villela, 24 de junho de 2025.
JUSTIFICATIVA