Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 220/2025
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE ESPAÇO ADEQUADO AO REPOUSO E À CONVIVÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE, NA FORMA QUE MENCIONA. |
Autor(es): VEREADOR MARCOS DIAS, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA LUCIANA NOVAES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Os estabelecimentos de saúde, públicos e privados no Município do Rio de Janeiro, devem disponibilizar espaço físico com as condições adequadas de convivência e repouso aos profissionais de saúde.
Art. 2º Ficam os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, obrigados a disponibilizarem espaço adequado de convivência e repouso aos profissionais de saúde, contendo as seguintes especificações:
I – ser exclusiva para convivência e descanso dos profissionais da saúde;
II – dispor de isolamento térmico e acústico;
III – possuir instalações sanitárias;
IV – ter tamanho e mobiliário compatível com o número de profissionais que trabalham no estabelecimento.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 26 de fevereiro de 2025.
JUSTIFICATIVA