Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1266/2025
EMENTA:
| DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A TURMA SEMPRE JOVEM DE BATE-BOLAS. |
Autor(es): VEREADOR ZICO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Turma Sempre Jovem de Bate-Bolas.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 4 de setembro de 2025.
JUSTIFICATIVA