Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 496/2025
EMENTA:
| DECLARA COMO BEM CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL O EVENTO TREM DO CHORO |
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado como bem de natureza imaterial de valor cultural para a Cidade do Rio de Janeiro o Evento Trem do Choro, realizado anualmente há vinte e cinco anos, com saída da Estação Central do Brasil até a Estação de Olaria.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 28 de abril de 2025.
JUSTIFICATIVA