Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 63/2025
EMENTA:
| INCLUI O DIA DE ATENÇÃO À DISLEXIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. |
Autor(es): VEREADORA HELENA VIEIRA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 11. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia de Atenção à Dislexia, a ser comemorado anualmente no dia 16 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Vilella, 17 de fevereiro de 2025.
JUSTIFICATIVA