Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1174/2025
EMENTA:
| INCLUI O CONGRESSO DE MULHERES CRISTÃS DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/ 2010. |
Autor(es): VEREADOR MARCOS DIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 11. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Congresso de Mulheres Cristãs da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, a ser realizado anualmente na última semana do mês de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 26 de agosto de 2025.
JUSTIFICATIVA