Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 704/2025
EMENTA:
| DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A FEIRA LIVRE DO RIO DAS PEDRAS, EM JACAREPAGUÁ. |
Autor(es): VEREADOR RICK AZEVEDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Feira Livre do Rio das Pedras, em Jacarepaguá.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 27 de maio de 2025.
JUSTIFICATIVA