Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1839/2026
EMENTA:
| INSTITUI O PROGRAMA "RODAS DE APRIMORAMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL", NO ÂMBITO DO SISTEMA PÚBLICO DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do sistema público de ensino da educação básica do Município do Rio de Janeiro, o Programa "Rodas de Aprimoramento da Educação Especial", com o objetivo de promover espaços permanentes de diálogo, formação e reflexão sobre a educação inclusiva, envolvendo a comunidade escolar e especialistas na área.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se público da educação especial as crianças e adolescentes com deficiência (física, auditiva, visual, intelectual ou múltipla), com Transtorno do Espectro Autista (TEA)/Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), e com Altas Habilidades ou Superdotação, conforme normativas do Ministério da Educação e a Resolução SME nº 150, de 7 de agosto de 2019, que rege a inclusão escolar na Rede Pública Municipal do Rio de Janeiro .
Art. 3º O Programa será regido pelos seguintes princípios:
I – garantia do direito à educação inclusiva e de qualidade para todos os alunos;
II – respeito à diversidade e às especificidades de cada estudante;
III – participação democrática da comunidade escolar;
IV – articulação entre teoria e prática na formação continuada;
V – valorização dos profissionais da educação;
VI – centralidade da família no processo educativo.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4º São objetivos do Programa "Rodas de Aprimoramento da Educação Especial":
I – promover a reflexão e o debate sobre as práticas pedagógicas voltadas aos alunos da educação especial, buscando seu contínuo aprimoramento;
II – sensibilizar os profissionais da educação para a importância da inclusão escolar, abordando as diferenças entre inclusão e integração, e entre educação especial e educação inclusiva;
III – discutir a problemática da aprendizagem inclusiva e da acessibilidade assegurada no cotidiano escolar, ouvindo e encaminhando as preocupações e sugestões dos pais e familiares;
IV – obter da equipe gestora as informações relacionadas ao planejamento educacional, garantindo o pleno acesso dos estudantes com deficiência ao ensino em condições de igualdade e promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;
V – capacitar continuamente professores, funcionários e demais profissionais da educação para atender às diversas necessidades dos alunos público-alvo da educação especial;
VI – aproximar a comunidade escolar da realidade e das dificuldades enfrentadas pelos alunos com deficiência, promovendo empatia e inclusão social;
VII – fomentar a troca de experiências entre escolas, profissionais e famílias, criando uma rede colaborativa de apoio à educação especial;
VIII – produzir conhecimento e subsidiar a formulação de políticas públicas municipais voltadas à educação inclusiva.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 5º As Rodas de Aprimoramento da Educação Especial serão compostas pelos seguintes participantes:
I – pais, mães ou responsáveis legais por alunos público-alvo da educação especial;
II – professores e demais profissionais da educação que atuam nas escolas da rede pública municipal;
III – equipe gestora das unidades escolares (diretores, coordenadores pedagógicos e orientadores educacionais);
IV – representantes da Gestão da Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação e do Instituto Municipal Helena Antipoff - IHA, órgãos responsáveis por implementar e acompanhar as políticas de educação especial no Município;
V – profissionais especialistas convidados, tais como psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e outros com atuação na área da deficiência e inclusão;
VI – representantes de entidades sociais e organizações da sociedade civil envolvidas na defesa dos direitos das pessoas com deficiência;
VII – membros do Conselho Escolar e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Art. 6º As Rodas serão organizadas em diferentes níveis:
I – rodas por unidade escolar: realizadas periodicamente em cada escola, com a participação da comunidade escolar local;
II – rodas por Coordenadoria Regional de Educação - CRE: reunindo representantes de escolas de uma mesma região, para troca de experiências e discussão de desafios comuns;
III – rodas municipais: envolvendo representantes de todas as regionais, gestores da SME e especialistas, para avaliação global e proposição de melhorias nas políticas de educação especial.
Parágrafo único. A periodicidade e a metodologia de cada roda serão definidas pela Secretaria Municipal de Educação, garantindo-se a participação democrática e o caráter formativo dos encontros.
Art. 7º As Rodas de Aprimoramento serão organizadas preferencialmente em formato circular ou em meia lua, de modo que todos os participantes possam se enxergar e compartilhar conhecimentos de forma livre, espontânea e acolhedora .
Art. 8º Durante os encontros, será estimulada a expressão de todos os presentes, promovendo na prática a inclusão e garantindo momentos de interação, respeito e escuta qualificada .
CAPÍTULO IV
DAS TEMÁTICAS ABORDADAS
Art. 9º As Rodas de Aprimoramento da Educação Especial abordarão, entre outras, as seguintes temáticas:
I – direitos das pessoas com deficiência e legislação educacional aplicável, incluindo a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e a Resolução SME nº 150, de 2019;
II – características e necessidades específicas dos diferentes públicos da educação especial: deficiências (física, auditiva, visual, intelectual, múltipla), Transtorno do Espectro Autista - TEA e Altas Habilidades/Superdotação;
III – metodologias e práticas pedagógicas inclusivas;
IV – adaptações curriculares e acessibilidade no ambiente escolar;
V – funcionamento e utilização das Salas de Recursos Multifuncionais;
VI – Atendimento Educacional Especializado - AEE e suas interfaces com o ensino regular;
VII – relação família-escola no processo de inclusão;
VIII – formação continuada de professores para a educação especial ;
IX – superação de barreiras atitudinais, arquitetônicas, comunicacionais e pedagógicas;
X – transversalidade da educação especial nas diferentes áreas do conhecimento;
XI – experiências exitosas de inclusão escolar no Município e em outras localidades.
Art. 10. As temáticas poderão ser adaptadas conforme as demandas e realidades específicas de cada unidade escolar ou região, garantindo-se a relevância e aplicabilidade dos debates.
CAPÍTULO V
DA METODOLOGIA E FUNCIONAMENTO
Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação, por meio da Gestão da Educação Especial e do Instituto Municipal Helena Antipoff - IHA, será responsável por:
I – coordenar a implementação do Programa em âmbito municipal;
II – elaborar diretrizes e materiais de apoio para a realização das Rodas;
III – capacitar facilitadores para condução dos encontros;
IV – monitorar e avaliar a realização das Rodas nas unidades escolares e regionais;
V – sistematizar os resultados e encaminhamentos produzidos nas Rodas;
VI – promover a articulação entre as diferentes instâncias do Programa.
Art. 12. Cada roda contará com um facilitador, preferencialmente um profissional com formação ou experiência na área da educação especial, responsável por:
I – conduzir os debates de forma participativa e inclusiva;
II – garantir o respeito à diversidade de opiniões e vivências;
III – estimular a contribuição de todos os participantes;
IV – sistematizar as contribuições e encaminhamentos do encontro.
Art. 13. Será facultada a participação de alunos com deficiência nas Rodas, sempre que possível e desejável, respeitando-se sua autonomia e vontade, e considerando os objetivos pedagógicos do encontro.
Art. 14. Ao final de cada ano letivo, a Secretaria Municipal de Educação publicará relatório consolidado contendo:
I – número de Rodas realizadas, por unidade escolar e por regional;
II – principais temáticas debatidas;
III – demandas e sugestões apresentadas pelos participantes;
IV – encaminhamentos adotados pela administração municipal;
V – indicadores de participação e satisfação.
CAPÍTULO VI
DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 15. A Secretaria Municipal de Educação poderá firmar convênios, parcerias e cooperações técnicas com:
I – universidades e instituições de pesquisa, para produção de conhecimento, formação de profissionais e avaliação do Programa;
II – entidades sociais e organizações da sociedade civil com experiência na área da deficiência e inclusão;
III – conselhos profissionais e associações de classe;
IV – órgãos dos Poderes Estadual e Federal, para intercâmbio de experiências e boas práticas;
V – instituições de saúde que atuam no atendimento a pessoas com deficiência.
Art. 16. Fica autorizada a criação de um banco de boas práticas em educação especial, reunindo experiências exitosas identificadas nas Rodas de Aprimoramento, a ser disponibilizado para consulta pública pelas escolas da rede municipal.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de até cento e vinte dias, contados da data de sua publicação, estabelecendo, entre outras normas:
I – a composição detalhada e o funcionamento das diferentes instâncias do Programa;
II – a periodicidade mínima das Rodas por unidade escolar e por regional;
III – os critérios para seleção e capacitação de facilitadores;
IV – os fluxos para sistematização e encaminhamento das demandas;
V – as diretrizes para avaliação e monitoramento do Programa.
Art. 18. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 24 de fevereiro de 2026.
JUSTIFICATIVA