Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1346/2025
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE O DIREITO DAS PESSOAS COM VISÃO MONOCULAR AO USO DAS VAGAS DE ESTACIONAMENTO RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
A
rt. 1º Fica assegurado às pessoas com visão monocular o direito de utilizar as vagas de estacionamento reservadas às pessoas com deficiência em vias públicas e em locais privados de uso coletivo no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º A visão monocular é reconhecida como deficiência sensorial, do tipo visual, nos termos da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, sendo abrangida pelas disposições da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Art. 3º A emissão da credencial especial de estacionamento será feita pelo órgão de trânsito competente, mediante apresentação de laudo médico com o diagnóstico de visão monocular e o respectivo CID-10, conforme previsto na Resolução CONTRAN nº 965/2022.
Parágrafo único. A negativa de emissão da credencial por ausência de limitação de locomoção constitui ato discriminatório, vedado pela legislação federal e municipal de proteção à pessoa com deficiência.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei .
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 23 de setembro de 2025.
JUSTIFICATIVA