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PROJETO DE LEI Nº 1346/2025
Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica assegurado às pessoas com visão monocular o direito de utilizar as vagas de estacionamento reservadas às pessoas com deficiência em vias públicas e em locais privados de uso coletivo no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º A visão monocular é reconhecida como deficiência sensorial, do tipo visual, nos termos da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, sendo abrangida pelas disposições da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

Art. 3º A emissão da credencial especial de estacionamento será feita pelo órgão de trânsito competente, mediante apresentação de laudo médico com o diagnóstico de visão monocular e o respectivo CID-10, conforme previsto na Resolução CONTRAN nº 965/2022.

Parágrafo único. A negativa de emissão da credencial por ausência de limitação de locomoção constitui ato discriminatório, vedado pela legislação federal e municipal de proteção à pessoa com deficiência.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei .

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 23 de setembro de 2025.



JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por objetivo garantir às pessoas com visão monocular o pleno exercício do direito de acesso às vagas de estacionamento reservadas às pessoas com deficiência, promovendo a inclusão e a igualdade de condições na mobilidade urbana no Rio de Janeiro.

A proposta se fundamenta na Lei Federal nº 14.126/2021, que reconhece a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais, bem como na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que assegura a acessibilidade como direito fundamental.

Além disso, a Resolução nº 965/2022 do CONTRAN, que regulamenta a emissão de credenciais especiais de estacionamento, exige apenas comprovação médica da deficiência, sem condicioná-la à existência de mobilidade reduzida. Qualquer restrição imposta por autoridade de trânsito com base em critérios não previstos na legislação nacional configura discriminação e afronta à norma hierarquicamente superior.

A aprovação deste Projeto de Lei garante a segurança jurídica necessária para que o Município se alinhe ao entendimento consolidado no plano federal e fortalece o compromisso com uma cidade acessível, inclusiva e acolhedora a todas as formas de deficiência.

Texto Original:

PROJETO_3659.pdf - PROJETO_3659.pdf


Legislação Citada

LEI Nº 14.126, DE 22 DE MARÇO DE 2021

Classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual.

(...)

----------------------------------------------------------------------------------

LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

(...)

-------------------------------------------------------------------------------

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 965, DE 17 DE MAIO DE 2022
Define e regulamenta as áreas de segurança e de
estacionamentos específicos de veículos.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I e XI do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 80000.113319/2016-17, resolve:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Esta Resolução define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos.

Art. 2º As áreas destinadas ao estacionamento específico regulamentado em via pública aberta à circulação, devem ser estabelecidas e regulamentadas pelo órgão ou entidade executiva de trânsito com circunscrição sobre a via, nos termos desta Resolução.

Art. 3º Para efeito desta Resolução são definidas as seguintes áreas de estacionamentos específicos:
I - área de estacionamento para veículo de aluguel é a parte da via sinalizada para o estacionamento exclusivo de veículos de categoria de aluguel que prestam serviços públicos mediante concessão, permissão ou autorização do poder concedente;
II - área de estacionamento para veículo de pessoa com deficiência é a parte da via sinalizada para o estacionamento de veículo conduzido por, ou que transporte, pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, devidamente identificado pela credencial de que trata o Capítulo V desta Resolução;
III - área de estacionamento para veículo de pessoa idosa é a parte da via sinalizada para o estacionamento de veículo conduzido por, ou que transporte, pessoa idosa, devidamente identificado pela credencial de que trata o Capítulo V desta Resolução;
IV - área de estacionamento para a operação de carga e descarga é a parte da via sinalizada para este fim, conforme definido no Anexo I do CTB;
V - área de estacionamento de ambulância é a parte da via sinalizada, próxima a hospitais, centros de atendimentos de emergência e locais estratégicos, para o estacionamento exclusivo de ambulâncias devidamente identificadas;
VI - área de estacionamento rotativo é a parte da via sinalizada para o estacionamento de veículos, gratuito ou pago, regulamentado para um período determinado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via;
VII - área de estacionamento de curta duração é a parte da via sinalizada para estacionamento não pago, com uso obrigatório do pisca-alerta ativado, em período de tempo determinado e regulamentado de até 30 minutos;
VIII - área de estacionamento de viaturas policiais é a parte da via sinalizada, limitada à testada das instituições de segurança pública, para o estaciona

(...)

 

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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 09/23/2025Despacho 09/29/2025
Publicação 09/30/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 25/26 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
Comissão de Transportes e Trânsito.
Em 29/09/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
04.:Comissão de Transportes e Trânsito

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE O DIREITO DAS PESSOAS COM VISÃO MONOCULAR AO USO DAS VAGAS DE ESTACIONAMENTO RESERVADAS ÀS PESSOADISPÕE SOBRE O DIREITO DAS PESSOAS COM VISÃO MONOCULAR AO USO DAS VAGAS DE ESTACIONAMENTO RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20250301346 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão de Transportes e Trânsito }09/30/2025Vereador Dr. GilbertoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1171/202510/08/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ROCAL => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido11/24/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/24/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADOR FELIPE PIRES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/24/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Transportes e Trânsito => Relator: VEREADOR ROCAL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/24/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1346/2025 => Encerrada11/24/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 1346/2025 => Aprovado (a) (s)11/24/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1346/2025 => Encerrada11/27/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 1346/2025 => Aprovado (a) (s)11/27/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/02/2025Vereador Dr. Gilberto
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 12/30/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250301346 => Lei 9225/202512/30/2025
Blue right arrow Icon Arquivo12/30/2025






   
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