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PROJETO DE LEI Nº 375/2025
Autor(es): VEREADOR POUBEL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica o Município do Rio de Janeiro obrigado a promover a retirada e remoção de colmeias de abelhas, vespas e de marimbondos que, no âmbito desta cidade, se instalarem em locais públicos ou privado, a fim de prevenir possíveis riscos à saúde humana e de animais.

§ 1º Para fins de remoção das colmeias de abelhas, vespas e marimbondos em locais públicos ou privados, deverá o Município comunicar a ação aos órgãos de controle ambiental, seja do Município e do Estado, como a Defesa Civil do Rio de Janeiro que, para efeito de preservação ambiental, poderão adotar procedimentos e medidas conjuntas que se fizerem necessárias.

§ 2º A responsabilidade pela retirada e remoção em locais privados é do proprietário ou do possuidor do imóvel, o qual deverá acionar pessoal especializado para efetuar a remoção e o transporte dos animais para outro local em segurança, comunicando aos órgãos de controle ambiental do Município e do Estado.

§ 3º Não se aplica o disposto no § 2º deste artigo à pessoa física que aufira renda de até três salários mínimos nacional, recaindo neste caso a responsabilidade pela retirada e remoção ao poder público.

§ 4º Caberá ao Poder Executivo alocar, dentro das disposições orçamentárias, os recursos necessários para realização da atividade pública estabelecida nesta Lei, bem como, definir, através de regulamentação, os critérios para sua execução.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 14 de março de 2025.



JUSTIFICATIVA


Pela propositura, as colmeias de abelhas, vespas e marimbondos instaladas em locais públicos ou privados, no âmbito do Município do Rio, em especial se instaladas em escolas, creches e centros de atendimentos sociais, deverão ser retiradas e removidas após comunicado aos órgãos de controle ambiental municipal e Estadual, e a Defesa Civil, que efetuarão os procedimentos necessários a fim de prevenir possíveis riscos à saúde humana e de animais.

Importam observar que são numerosos os casos de ataques de abelhas em humanos, os quais são considerados como acidentes graves, por vezes fatais, sobretudo em crianças que se revelam menos resistentes às picadas, alguns destes casos atualmente relatados pela mídia.

Oportuno salientar que após cerca de 15 a 20 segundos do início do ataque, as abelhas, vespas e marimbondos saem agitadas em grande quantidade (às vezes, mais de 200) do interior da colmeia, voando num raio de 700 metros, picando a vítima e os que se encontrarem no raio de ataque. Assoma-se que após o ataque, a colônia leva em média 30 minutos para se acalmar.

No tocante às reações clínicas, estas podem resultar tanto de uma reação de hipersensibilidade por apenas uma picada (reação alérgica), quanto de envenenamento por poucas (reação tóxica local ou reação habitual) ou múltiplas ferroadas (reação tóxica sistêmica). A hipersensibilidade individual é preponderante nos casos de morte súbita em razão do choque anafilático.

Convém destacar que as picadas no pescoço ou na mucosa oral podem levar a edema de glote, resultando em morte por asfixia. As reações anafiláticas usualmente surgem dentro de 15 minutos após o ataque, iniciam com dificuldade respiratória, cianose, salivação, hipertensão arterial, perda de controle e os efeitos mais graves são choque anafilático, insuficiência respiratória e insuficiência renal aguda. Sabe-se que quanto mais precoce a manifestação maior é o risco.

Nesse sentido, as reclamações e as solicitações para retirada e remoção de colmeias são inúmeras, seja pelo risco que oferecem, seja pela falta de preparo das pessoas nos locais acometidos, pois como pode ser visto é preciso ter agentes ou empresas capacitadas para a retirada, que saibam analisar os riscos e promover a remoção com total segurança.

Sendo assim, preocupados com a proteção e o bem estar da população em geral, dos animais e sobretudo de nossas crianças, solicitamos o apoio dos demais nobres Pares para a aprovação do presente projeto.

Texto Original:

PROJETO_2147.pdf - PROJETO_2147.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 04/01/2025Despacho 04/08/2025
Publicação 04/09/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 46/47 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Meio Ambiente,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão dos Direitos dos Animais, Comissão de Proteção e Defesa Civil,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 08/04/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Meio Ambiente
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão dos Direitos dos Animais
06.:Comissão de Proteção e Defesa Civil
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DO MUNICÍPIO DE EFETUAR A REMOÇÃO, EM LOCAIS PÚBLICOS OU PRIVADOS, DE COLMEIAS DE AINSTITUI A OBRIGATORIEDADE DO MUNICÍPIO DE EFETUAR A REMOÇÃO, EM LOCAIS PÚBLICOS OU PRIVADOS, DE COLMEIAS DE ABELHAS, VESPAS E MARIMBONDOS QUE EXPONHAM A RISCOS À SAÚDE HUMANA E DE ANIMAIS. => 20250300375 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Meio Ambiente Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão dos Direitos dos Animais Comissão de Proteção e Defesa Civil Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }04/09/2025Vereador Poubel
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº363/202504/17/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/27/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR DIEGO FARO => Proposição => Parecer: Favorável03/12/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA ROSA FERNANDES => Proposição => Parecer: Favorável05/04/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Proteção e Defesa Civil => Relator: VEREADORA TALITA GALHARDO => Proposição => Parecer: Favorável06/09/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 375/2025 => Aprovado - Adiada08/05/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Favorável08/26/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos dos Animais => Relator: VEREADOR RODRIGO VIZEU => Proposição => Parecer: Favorável08/28/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADORA ROSA FERNANDES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário09/09/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 375/2025 => Encerrada09/09/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 375/2025 => Aprovado (a) (s)09/09/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 375/2025 => Encerrada09/16/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 375/2025 => Aprovado (a) (s)09/16/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/22/2026Vereador Poubel
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 10/15/2026
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 375/2025 => A imprimir e à Comissão de Constituição Justiça e Redação.10/15/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Veto Total => Parecer: Sem Parecer






   
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