Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1804/2026
EMENTA:
| DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL E TURÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O CARNAVAL DE RUA DO BAIRRO DA CACUIA, NA ILHA DO GOVERNADOR. |
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Carnaval de Rua do bairro da Cacuia, na Ilha do Governador.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o órgão competente do Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme disposto no Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 19 de fevereiro de 2026.
JUSTIFICATIVA