Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 857/2025
EMENTA:
| DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A TURMA MERCENÁRIOS DE REALENGO, TRADICIONAL GRUPO DE BATE-BOLAS DO BAIRRO DE REALENGO. |
Autor(es): VEREADORA TALITA GALHARDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro o grupo carnavalesco Mercenários de Realengo, conhecido por sua atuação como turma de bate-bolas no bairro de Realengo e em diversas regiões da cidade.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá adotar as medidas cabíveis para o apoio, valorização e salvaguarda da memória, das atividades e das tradições desenvolvidas pelo grupo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 16 de junho de 2025.
JUSTIFICATIVA