Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1502/2025
EMENTA:
| DECLARA A PADARIA IPANEMA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA MATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): VEREADOR FLÁVIO VALLE
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada como patrimônio histórico e cultural de natureza material do Município do Rio de Janeiro a Padaria Ipanema, localizada na Rua Visconde de Pirajá, nº 325, no bairro de Ipanema.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 21 de outubro de 2025.
JUSTIFICATIVA