Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 83/2025
EMENTA:
| PROÍBE A FABRICAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, MANUSEIO, TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE ARMAS DE GEL (GEL BLASTERS) NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a fabricação, a comercialização, o manuseio, o transporte e a distribuição de armas de gel, conhecidas popularmente como Gel Blasters.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se arma de gel ou Gel Blaster qualquer dispositivo que projete esferas de gel ou similares, de forma a simular uma arma de fogo, seja para fins recreativos, esportivos ou outras finalidades.
Art. 2º Ficam isentos da proibição os estabelecimentos que se dedicam à prática do paintball, desde que as armas de gel sejam utilizadas exclusivamente dentro de suas dependências e de forma controlada, como parte das atividades recreativas e esportivas autorizadas, observadas todas as normas de segurança e vigilância pertinentes.
Art. 3º O Poder Executivo deverá promover campanhas de conscientização à população sobre os riscos do uso de armas de gel, especialmente no que tange à segurança e à saúde pública.
Art. 4º O Poder Executivo poderá estabelecer convênios com instituições públicas e privadas para a realização de ações educativas, envolvendo escolas, associações de moradores e demais grupos comunitários, visando à redução dos riscos associados ao uso de armas de gel.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 17 de dezembro de 2024.
JUSTIFICATIVA