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PROJETO DE LEI Nº 83/2025
Autor(es): VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a fabricação, a comercialização, o manuseio, o transporte e a distribuição de armas de gel, conhecidas popularmente como Gel Blasters.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se arma de gel ou Gel Blaster qualquer dispositivo que projete esferas de gel ou similares, de forma a simular uma arma de fogo, seja para fins recreativos, esportivos ou outras finalidades.

Art. 2º Ficam isentos da proibição os estabelecimentos que se dedicam à prática do paintball, desde que as armas de gel sejam utilizadas exclusivamente dentro de suas dependências e de forma controlada, como parte das atividades recreativas e esportivas autorizadas, observadas todas as normas de segurança e vigilância pertinentes.

Art. 3º O Poder Executivo deverá promover campanhas de conscientização à população sobre os riscos do uso de armas de gel, especialmente no que tange à segurança e à saúde pública.

Art. 4º O Poder Executivo poderá estabelecer convênios com instituições públicas e privadas para a realização de ações educativas, envolvendo escolas, associações de moradores e demais grupos comunitários, visando à redução dos riscos associados ao uso de armas de gel.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 17 de dezembro de 2024.



JUSTIFICATIVA



A utilização de armas de gel tem sido motivo de crescente preocupação, principalmente no que diz respeito ao impacto na segurança pública e ao risco de acidentes. As armas podem gerar confusão e causar pânico e até mesmo ferimentos. Por estes motivos, solicito aos meus pares na aprovação desta Lei.
Texto Original:

PROJETO_1690.pdf - PROJETO_1690.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto Anexado

Datas:
Entrada 02/17/2025Despacho 03/07/2025
Publicação 03/10/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 27 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir Nos termos do item 5 do Precedente Regimental nº 27, de 2005, numere-se, publique-se e proceda-se ao APENSAMENTO do presente projeto legislativo ao PL nº 3727/2024 por versar sobre temática normativa correlata.
.
Em 07/03/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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