PROJETO DE LEI Nº 1788-A/2026
Autor(es): VEREADOR SALVINO OLIVEIRA, VEREADORA TAINÁ DE PAULA



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Municipal de Arborização das Favelas do Rio de Janeiro, com o objetivo de mitigar os efeitos das mudanças climáticas, prevenir desastres ambientais e promover a justiça climática em áreas de vulnerabilidade social.

Art. 2º O Plano de que trata esta Lei será aplicado em todas as áreas ocupadas por comunidades de baixa renda e favelas situadas no território municipal.

Art. 3º A elaboração e execução do Plano observarão as seguintes diretrizes:

I – proteção das bacias hidrográficas e dos terrenos sujeitos a erosão ou inundações;

II – estabilização de encostas por meio da cobertura vegetal;

III – redução das ilhas de calor e melhoria do microclima local; e

IV – uso de, no mínimo, cinquenta por cento de espécies frutíferas na arborização.

Art. 4º São critérios para a seleção das áreas prioritárias:

I – áreas com maior índice de calor e menor cobertura vegetal;

II – comunidades com histórico de deslizamentos e desastres naturais; e

III – locais com adensamento urbano crítico.

Art. 5º Fica assegurada a participação da comunidade local organizada e o acompanhamento de técnicos especializados na elaboração e execução dos projetos de arborização.

Art. 6º Para a consecução dos objetivos desta Lei, poderão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

I – realização de audiências públicas com as associações de moradores das áreas abrangidas;

II – fomento à criação de cooperativas de trabalhadores locais para a manutenção das áreas arborizadas; e

III – promoção de programas de educação ambiental e conscientização ecológica nas escolas municipais situadas nas favelas.

Art. 7º O Poder Executivo poderá firmar convênios com universidades e centros de pesquisa para o aprimoramento do gerenciamento ambiental do Plano.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.

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PROJETO DE LEI Nº 1788/2026
Autor(es): VEREADOR SALVINO OLIVEIRA, VEREADORA TAINÁ DE PAULA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Municipal de Arborização das Favelas do Rio de Janeiro, com o objetivo de mitigar os efeitos das mudanças climáticas, prevenir desastres ambientais e promover a justiça climática em áreas de vulnerabilidade social.

Art. 2º O Plano de que trata esta Lei será aplicado em todas as áreas ocupadas por comunidades de baixa renda e favelas situadas no território municipal.

Art. 3º A elaboração e execução do Plano observarão as seguintes diretrizes:

I – proteção das bacias hidrográficas e dos terrenos sujeitos a erosão ou inundações;

II – estabilização de encostas por meio da cobertura vegetal;

III – redução das ilhas de calor e melhoria do microclima local; e

IV – uso de, no mínimo, cinquenta por cento de espécies frutíferas na arborização.

Art. 4º São critérios para a seleção das áreas prioritárias:

I – áreas com maior índice de calor e menor cobertura vegetal;

II – comunidades com histórico de deslizamentos e desastres naturais; e

III – locais com adensamento urbano crítico.

Art. 5º Fica assegurada a participação da comunidade local organizada e o acompanhamento de técnicos especializados na elaboração e execução dos projetos de arborização.

Art. 6º O Poder Público utilizará os seguintes instrumentos para garantir a participação social: 

I – realização de audiências públicas com as associações de moradores das áreas abrangidas;

II – fomento à criação de cooperativas de trabalhadores locais para a manutenção das áreas arborizadas; e

III – promoção de programas de educação ambiental e conscientização ecológica nas escolas municipais situadas nas favelas.

Art. 7º O Poder Executivo poderá firmar convênios com universidades e centros de pesquisa para o aprimoramento do gerenciamento ambiental do Plano.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 19 de fevereiro de 2026.


JUSTIFICATIVA

A presente proposição legislativa tem por finalidade instituir diretrizes para a elaboração do Plano Municipal de Arborização das Favelas da Cidade do Rio de Janeiro, reconhecendo a arborização urbana como instrumento essencial de justiça socioambiental, promoção da saúde coletiva e qualificação dos territórios populares. As favelas cariocas, historicamente marcadas pela ausência ou insuficiência de políticas públicas estruturantes, figuram entre as áreas mais vulneráveis aos efeitos das ilhas de calor, à degradação ambiental e à escassez de espaços verdes, o que impacta diretamente a qualidade de vida de seus moradores.

A iniciativa busca orientar o Poder Público na formulação de uma política integrada, territorializada e participativa de arborização, considerando as especificidades urbanísticas, sociais e ambientais das favelas, bem como o protagonismo das comunidades locais. Ao estabelecer diretrizes, o projeto não apenas promove a ampliação da cobertura vegetal, mas também fomenta ações de educação ambiental, geração de trabalho e renda, fortalecimento dos vínculos comunitários e valorização dos saberes populares, articulando a política ambiental com as agendas de saúde, habitação, mobilidade e adaptação às mudanças climáticas.

Nesse sentido, o Plano Municipal de Arborização das Favelas se apresenta como ferramenta estratégica para reduzir desigualdades socioespaciais, mitigar os impactos das mudanças climáticas e assegurar o direito à cidade em sua dimensão ambiental. Ao priorizar territórios historicamente negligenciados, a presente proposição reafirma o compromisso do Município do Rio de Janeiro com um modelo de desenvolvimento urbano mais sustentável, inclusivo e orientado pela equidade territorial.

Texto Original:

PROJETO_4277.pdf - PROJETO_4277.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 02/19/2026Despacho 02/25/2026
Publicação 02/26/2026Republicação 09/02/2026

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 25 Pág. do DCM da Republicação 15
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em atenção ao Of GVSP S/Nº, para inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Meio Ambiente,
Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Proteção e Defesa Civil, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Educação, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Trabalho e Emprego,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 25/02/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Meio Ambiente
04.:Comissão de Assuntos Urbanos
05.:Comissão de Proteção e Defesa Civil
06.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
07.:Comissão de Educação
08.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
09.:Comissão de Trabalho e Emprego
10.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO DAS FAVELAS DO RIO DE JANEIRO, ESTABELECE CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO DAS FAVELAS DO RIO DE JANEIRO, ESTABELECE CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20260301788 => {Comissão de Constituição Justiça e Redação Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Meio Ambiente Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Proteção e Defesa Civil Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Educação Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Trabalho e Emprego Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }02/26/2026Vereador Salvino Oliveira,Vereadora Tainá De PaulaBlue padlock IconDraft IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº10/202603/10/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda 109/02/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/03/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR RAFAEL SATIÊ => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/03/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR NIQUINHO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/03/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Proteção e Defesa Civil => Relator: VEREADORA MAÍRA DO MST => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/03/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR MARCOS DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/03/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR NIQUINHO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/03/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR RAFAEL SATIÊ => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/03/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/03/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/03/2026
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1788/2026 => Emenda Modificativa09/02/2026Comissão De Constituição Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 09/02/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1788/2026 => Encerrada09/03/2026
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)09/03/2026
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 1788/2026 => Aprovado (a) (s)09/03/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Constituição Justiça e Redação09/09/2026Vereador Salvino Oliveira,Vereadora Tainá De Paula
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 1788-A/2026 => Aprovado - Adiada09/10/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1788-A/2026 => Encerrada, Discussão Segunda => Proposição 1788-A/2026 => Recebeu emenda que segue a publicação09/17/2026
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 1788-A/2026 => Emenda Modificativa09/17/2026Comissão De Educação,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Meio Ambiente,Comissão De Proteção E Defesa Civil,Comissão De Trabalho E Renda,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Constituição Justiça E Redação,Comissão De Administração Pública E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos
Acceptable Icon Votação => Emenda 2 => Aprovado (a) (s)09/17/2026
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 1788-A/2026 => Aprovado (a) (s)09/17/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Constituição Justiça e Redação09/23/2026Vereador Salvino Oliveira,Vereadora Tainá De Paula
Acceptable Icon Votação => Redação Final 1788-A/2026 => Aprovado (a) (s)09/24/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/30/2026Vereador Salvino Oliveira,Vereadora Tainá De Paula
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 10/21/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20260301788 => Lei 966910/21/2026
Blue right arrow Icon Arquivo10/21/2026






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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