Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº 1996/2026
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Programa Wi-Fi Público Total, com a finalidade de disponibilizar acesso gratuito à internet sem fio em espaços públicos e meios de transporte de grande circulação no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º O programa tem como objetivos:

I – ampliar a inclusão digital;
II – facilitar o acesso da população a serviços públicos digitais;
III – promover acesso à informação, educação e oportunidades de trabalho;
IV – contribuir para a modernização da mobilidade urbana e da comunicação entre usuários e serviços públicos.

Art. 3º O acesso gratuito à internet deverá ser disponibilizado prioritariamente nos seguintes locais:

I – terminais, estações e pontos de integração do sistema de transporte público;
II – praças, parques e demais áreas públicas municipais de convivência;
III – centros administrativos municipais e equipamentos públicos de atendimento à população;
IV – áreas de grande circulação populacional;
V – veículos e modais de transporte público municipal, incluindo ônibus, vans do sistema complementar, Veículo Leve sobre Trilhos – VLT, táxis e outros meios de transporte individual ou coletivo autorizados ou concedidos pelo Município.

Art. 4º O Poder Executivo poderá implementar o programa por meio de:

I – infraestrutura própria de telecomunicações;
II – parcerias público-privadas;
III – convênios com empresas do setor de tecnologia e telecomunicações;
IV – cooperação com concessionárias e permissionárias dos serviços de transporte público municipal, visando à instalação de equipamentos de conectividade nos veículos e nas respectivas estações ou pontos de embarque.

Art. 5º O acesso deverá respeitar a legislação vigente quanto à proteção de dados, privacidade e segurança digital dos usuários.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 24 de março de 2026.


JUSTIFICATIVA

A internet tornou-se ferramenta essencial para o exercício da cidadania, acesso à informação, educação e serviços públicos.

Entretanto, parcela significativa da população ainda enfrenta dificuldades de acesso à conectividade digital, seja por limitações econômicas ou pela ausência de infraestrutura adequada.

A implantação de pontos de internet pública gratuita em áreas de grande circulação contribui para a inclusão digital, fortalece o acesso aos serviços públicos digitais e promove oportunidades educacionais e econômicas.

Além dos espaços públicos tradicionais, é fundamental que a conectividade esteja presente também no sistema de mobilidade urbana, uma vez que milhões de cidadãos utilizam diariamente o transporte público municipal para deslocamentos entre casa, trabalho e estudo.

A disponibilização de acesso à internet em ônibus, vans do transporte complementar, táxis, VLT e demais modais autorizados pelo Município, bem como em terminais e estações, permitirá que os usuários utilizem o tempo de deslocamento para acessar serviços públicos digitais, estudar, trabalhar ou se informar, ampliando a eficiência e a qualidade da mobilidade urbana.

Diversas cidades do mundo já adotam iniciativas semelhantes com resultados positivos, ampliando a conectividade e reduzindo desigualdades tecnológicas.

Assim, o presente projeto visa estabelecer um programa municipal estruturado de acesso gratuito à internet, ampliando o acesso da população à sociedade digital e integrando a conectividade à política de mobilidade urbana da cidade.

Texto Original:

PROJETO_4495.pdf - PROJETO_4495.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto Anexado

Datas:
Entrada 03/24/2026Despacho 03/31/2026
Publicação 04/01/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 35/36 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir Nos termos do art. 239, § 5º, do Regimento Interno, numere-se, publique-se e proceda-se ao APENSAMENTO do presente projeto legislativo ao PL nº 1483/2025 por versar sobre matéria normativa de conteúdo equivalente.
.
Em 31/03/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1996/2026TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1996/2026
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1996/2026TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1996/2026

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2026030199620260301996
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA WI-FI PÚBLICO TOTAL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA WI-FI PÚBLICO TOTAL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20260301996 => {A imprimir }04/01/2026Vereador Marcio Ribeiro
Blue right arrow Icon Anexado => PL Nº 1483/202504/01/2026






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.