Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 195/2025
EMENTA:
| CONFERE ÀS PROFISSIONAIS DO SEXO FEMININO A EXCLUSIVIDADE NOS CUIDADOS ÍNTIMOS COM CRIANÇAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL E TRAZ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR LENIEL BOREL
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Na Educação Infantil, os cuidados íntimos com as crianças, com destaque para banhos, trocas de fraldas e roupas, bem como auxílio para usar o banheiro, serão realizados exclusivamente por profissionais do sexo feminino.
Art. 2º As atividades pedagógicas e aquelas que não impliquem cuidado íntimo com as crianças poderão ser desempenhadas por profissionais de ambos os sexos.
Art. 3º Os profissionais do sexo masculino que, na data da publicação desta Lei, forem responsáveis pelos cuidados íntimos com as crianças serão reaproveitados em outras atividades compatíveis com o cargo que ocupam, sem sofrer prejuízos em sua remuneração.
Art. 4º Nos anos iniciais do Ensino Fundamental, que corresponde o período do primeiro ao quinto ano, quando necessitarem de auxílio para usar o banheiro, as crianças serão acompanhadas exclusivamente por profissionais do sexo feminino.
Art. 5º O disposto nesta Lei também se aplica aos cuidadores das crianças com necessidades especiais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Plenário Teotônio Villela, 25 de fevereiro de 2025.
JUSTIFICATIVA