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PROJETO DE LEI Nº 195/2025
Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR LENIEL BOREL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Na Educação Infantil, os cuidados íntimos com as crianças, com destaque para banhos, trocas de fraldas e roupas, bem como auxílio para usar o banheiro, serão realizados exclusivamente por profissionais do sexo feminino.

Art. 2º As atividades pedagógicas e aquelas que não impliquem cuidado íntimo com as crianças poderão ser desempenhadas por profissionais de ambos os sexos.

Art. 3º Os profissionais do sexo masculino que, na data da publicação desta Lei, forem responsáveis pelos cuidados íntimos com as crianças serão reaproveitados em outras atividades compatíveis com o cargo que ocupam, sem sofrer prejuízos em sua remuneração.

Art. 4º Nos anos iniciais do Ensino Fundamental, que corresponde o período do primeiro ao quinto ano, quando necessitarem de auxílio para usar o banheiro, as crianças serão acompanhadas exclusivamente por profissionais do sexo feminino.

Art. 5º O disposto nesta Lei também se aplica aos cuidadores das crianças com necessidades especiais.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Plenário Teotônio Villela, 25 de fevereiro de 2025.



JUSTIFICATIVA


A presente iniciativa tem por finalidade proibir que as Instituições de Ensino direcionem profissionais do sexo masculino nos cuidados íntimos com crianças, no âmbito do município do Rio de Janeiro. Primeiramente, de acordo com as pesquisas realizadas pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), com base nos dados de 2011 do Sistema de Informações de Agravo de Notificação do Ministério da Saúde (Sinan), mostrou que 70% das vítimas de estupro no Brasil são crianças e adolescentes. Em metade das ocorrências envolvendo menores, há um histórico de estupros anteriores. Com efeito, outro levantamento também foi realizado pela Secretaria da Segurança Pública e da Secretaria da Educação de São Paulo, relativamente ao Projeto Conhecer para Prevenir, mostra que mais de 90% (noventa por cento) dos autores dos crimes sexuais notificados são homens. Além dos dados estatísticos dos órgãos de repressão, psiquiatras que se dedicam ao estudo do perfil do agressor sexual de crianças afirmam, categoricamente, que em regra os agressores são homens. Infelizmente, o abuso sexual infantil encontra-se em evidência na sociedade, onde a criança tem sua vulnerabilidade exposta por perpetradores que cometem abusos sexuais de diversos tipos, trazendo para a vida desses impúberes transtornos psicológicos e mentais. Com isso, as crianças que sofreram abuso, vivem com graves consequências  podem desenvolver síndromes de medo, exclusão social, dificuldade de relacionamentos, baixa confiança em sua vida adulta. Nesse sentido, o objetivo é restringir algumas atividades profissionais do sexo masculino dentro das Instituições de Ensino, unicamente, para garantir a tranquilidade desejada para toda família que deixa sua criança em uma instituição. Vale destacar que, a proposta apresentada não implica dizer que todos os homens são abusadores, muito pelo contrário, sabe-se que há homens e também mulheres abusadoras, sendo certo que os abusos não se restringem ao âmbito sexual. No entanto, até em virtude de os abusos praticados por homens terem efeitos mais danosos, em regra, os registros de estupros de vulneráveis mostram autores do sexo masculino. Diante desse contexto, em atitude de prevenção as crianças e também profissionais do sexo masculino, que apresentamos este Projeto para retirar qualquer situação que podem gerar alguma dúvida acerca da prática de atos, passíveis de serem caracterizados como estupro de vulnerável, impondo, apenas, medidas preventivas. Nessa mesma linha, o Governo Federal com o fim de prevenir abusos contra as mulheres presas ensejou a edição da Lei 12.121/09, obrigando a todos os presídios femininos a alterar seus quadros, para ter apenas profissionais do sexo feminino. Por fim, não há motivos para falar em discriminação, nesta oportunidade, tampouco a norma ora proposta não apresenta conteúdo discriminatório, apenas, visa proteger as crianças, que devem ser nossa prioridade. Ante todo exposto, e pela relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres Pares para aprovação deste Projeto de Lei.
Texto Original:

PROJETO_1976.pdf - PROJETO_1976.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 02/25/2025Despacho 03/17/2025
Publicação 03/18/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 22/23 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente , Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Em 17/03/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Hide details for 2025030019520250300195
Two documents IconRed right arrow IconHide details for CONFERE ÀS PROFISSIONAIS DO SEXO FEMININO A EXCLUSIVIDADE NOS CUIDADOS ÍNTIMOS COM CRIANÇAS NA EDUCAÇÃO INFANTCONFERE ÀS PROFISSIONAIS DO SEXO FEMININO A EXCLUSIVIDADE NOS CUIDADOS ÍNTIMOS COM CRIANÇAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL E TRAZ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20250300195 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência }03/18/2025Vereador Dr. Gilberto,Vereador Leniel Borel
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº209/202503/25/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido10/30/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/30/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR NIQUINHO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/30/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança Adolescente e Juventude => Relator: VEREADOR LENIEL BOREL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/30/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/30/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/30/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 195/2025 => Encerrada10/30/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 195/2025 => Aprovado (a) (s)10/30/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 195/2025 => Aprovado - Adiada11/07/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 195/2025 => Aprovado - Adiada12/11/2025
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 195/2025 => (Republicado para inclusão de coautoria (s) 12/11/2025
Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada da Pauta da Ordem do Dia => VEREADOR DR. GILBERTO => Aprovado03/04/2026






   
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