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PROJETO DE LEI Nº 926/2025
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica criado o Programa Jovem Cientista, destinado a fomentar, incentivar e apoiar jovens talentos nas áreas de ciência, tecnologia e inovação no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O Programa Jovem Cientista tem por objetivo impulsionar a pesquisa e promover a identificação, formação e o desenvolvimento de jovens pesquisadores e estudantes da rede pública e privada de ensino, que buscam novos conhecimentos para solução de desafios sociais.

Art. 2º O Programa Jovem Cientista do Município do Rio de Janeiro tem por finalidade:

I – incentivar jovens estudantes a desenvolver projetos de pesquisa, inovação, realização de experimentos e análise de dados em diversas áreas do conhecimento;

II – incentivar a pesquisa em temas relevantes para o Município;

III – promover a integração entre as escolas da rede pública e privada e centros de pesquisa;

IV – fomentar a formação de parcerias com instituições públicas e privadas para o financiamento e suporte de projetos científicos;

V – mapear, identificar e criar oportunidades de inclusão e desenvolvimento educacional para jovens talentos em situação de vulnerabilidade social;

VI – estimular o desenvolvimento de soluções tecnológicas que atendam às demandas sociais, econômicas e ambientais do Município do Rio de Janeiro; e,

VII – reconhecer e premiar iniciativas inovadoras e de impacto na sociedade científica.

Art. 3º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com universidades, institutos de pesquisa, organizações não governamentais e empresas privadas para a execução desta Lei.

Art. 4º São ações do Programa Jovem Cientista:

I – realização de feiras e olimpíadas científicas para jovens cientistas e estudantes do ensino fundamental;

II – criação de bolsas de estudo e incentivo para os estudantes e jovens cientistas envolvidos em projetos de pesquisa;

III - implementação de laboratórios e espaços de inovação e criatividade ( espaços maker ) nas escolas públicas do Município do Rio de Janeiro;

IV – promoção de capacitações e oficinas temáticas ( workshops ) em temas ligados à inovação e à pesquisa científica;

V – instituição de prêmios anuais para estudantes e jovens cientistas, com categorias destinadas a diferentes áreas do conhecimento.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 24 de junho de 2025.


JUSTIFICATIVA

        A presente proposição legislativa tem por objetivo a criação do Programa Jovem Cientista, destinado a fomentar incentivar e apoiar jovens talentos na área de ciência, tecnologia e inovação no Município do Rio de Janeiro.

        O Programa Jovem Cientista visa criar oportunidades para jovens talentos desenvolverem habilidades e conhecimentos na área de ciência, tecnologia e inovação, promovendo um ambiente propício à pesquisa e ao empreendedorismo científico. A proposta legislativa está alinhada com o art. 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado, visando o pleno exercício da cidadania. Ademais, a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, em seu art. 30, IV, alínea “m”, reforça a necessidade de concessão de incentivo às atividades tecnológicas e de pesquisas científicas para o progresso econômico e social da população.

        O projeto também dialoga com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, especialmente no que se refere à promoção de educação de qualidade e o desenvolvimento da indústria, inovação e infraestrutura.

        Por essa razão, os objetivos que norteiam o presente projeto de lei contribuirão para a formação de profissionais capacitados e para o avanço do Município do Rio de Janeiro como pólo de conhecimento, inovação e tecnologia científica.

Desta forma, conclamo aos nobres parlamentares o apoio para aprovação da presente proposição.

Texto Original:

PROJETO_3054.pdf - PROJETO_3054.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto Em Anexo

Datas:
Entrada 06/25/2025Despacho 07/15/2025
Publicação 07/16/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 20-21 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática,
Comissão de Educação, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 15/07/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
04.:Comissão de Educação
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
07.:Comissão de Meio Ambiente
08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº835/202507/30/2025
Blue right arrow Icon Em Anexo => PL Nº 1723/202512/22/2025
Blue right arrow Icon Em Anexo => PL Nº 1830/202603/06/2026
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