Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 632/2025
EMENTA:
| DISCIPLINA O DISPOSTO NOS §§ 3º E 4º DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SOBRE OS LIMITES DE PAGAMENTOS DE REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR (RPV) MUNICIPAIS. |
Autor(es): PODER EXECUTIVO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Serão consideradas de pequeno valor, para os fins do disposto nos §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal, as obrigações da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, cujo valor, devidamente atualizado, não exceda a 10 (dez) salários-mínimos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA