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PROJETO DE LEI Nº 1787/2026
Autor(es): VEREADORA HELENA VIEIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam reconhecidos os protetores e tutores de animais como agentes socioambientais, em razão das atividades voluntárias, contínuas ou eventuais, voltadas à proteção, ao bem-estar, à saúde e à defesa dos animais.


Art. 2º Para os fins desta Lei consideram-se:

I – protetor de animais: a pessoa física ou integrante de organização da sociedade civil, formal ou informal, que atue voluntariamente no resgate, acolhimento, tratamento, reabilitação, castração, socialização e encaminhamento de animais para adoção responsável; e

II – tutor de animais: a pessoa responsável legal e moralmente pela guarda, cuidado, proteção e bem-estar de animal doméstico, observadas as normas de proteção animal e de posse responsável.


Art. 3º O reconhecimento previsto nesta Lei tem como objetivos:

I – valorizar a atuação dos protetores e tutores de animais como relevante atividade de interesse público e socioambiental;

II – promover a integração dessas pessoas nas políticas públicas de proteção animal, saúde pública e meio ambiente;

III – estimular práticas de guarda responsável, prevenção de maus-tratos e controle ético da população animal;

IV – fortalecer ações de educação ambiental e de bem-estar animal no Município.


Art. 4º O reconhecimento como agente socioambiental poderá ser considerado pelo Poder Público Municipal para fins de:

I – participação em programas, ações e campanhas municipais de proteção e defesa dos animais;

II – acesso prioritário, quando previsto em regulamento, a programas públicos de apoio veterinário, castração, vacinação e identificação animal;

III – cooperação com órgãos e entidades municipais na execução de políticas públicas relacionadas à causa animal e ambiental; e

IV – participação em atividades de capacitação, formação e educação ambiental promovidas ou apoiadas pelo Município.


Art. 5º Ato do Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei .

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Teotônio Villela, 19 de fevereiro de 2026.



JUSTIFICATIVA

Esta proposição tem por finalidade reconhecer formalmente os protetores e tutores de animais como agentes socioambientais, valorizando uma atuação que, embora majoritariamente voluntária, exerce impacto direto na saúde pública, no meio ambiente urbano e na promoção do bem-estar animal no Município do Rio de Janeiro.

Milhares de cidadãos dedicam tempo, recursos próprios e esforço emocional ao resgate de animais em situação de abandono, maus-tratos ou risco, atuando onde muitas vezes o poder público não consegue alcançar de forma imediata. Essas ações contribuem para a redução da população animal abandonada, para a prevenção de zoonoses, para o controle ético populacional e para a promoção da guarda responsável.

A Constituição Federal, em seu art. 225, impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de proteger a fauna, vedando práticas que submetam os animais à crueldade. Nesse contexto, os protetores e tutores exercem papel essencial como colaboradores diretos da política ambiental e de saúde pública, merecendo reconhecimento institucional.

O reconhecimento como agentes socioambientais não cria obrigações financeiras automáticas ao Município, mas estabelece uma base legal para a integração desses cidadãos às políticas públicas, permitindo cooperação, diálogo institucional e fortalecimento das ações de proteção animal.

Além disso, a medida reforça a educação ambiental, promove a cultura do respeito à vida e contribui para uma cidade mais humana, solidária e ambientalmente responsável, alinhada aos compromissos contemporâneos de desenvolvimento sustentável.

Diante da relevância social, ambiental e humanitária da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

Texto Original:

PROJETO_4238.pdf - PROJETO_4238.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 02/19/2026Despacho 02/25/2026
Publicação 02/26/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 24/25 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos dos Animais,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Educação.
Em 25/02/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos dos Animais
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Meio Ambiente
06.:Comissão de Educação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for RECONHECE OS PROTETORES E TUTORES DE ANIMAIS COMO AGENTES SOCIOAMBIENTAIS, PARA FINS DE FORMULAÇÃO E EXECUÇÃO RECONHECE OS PROTETORES E TUTORES DE ANIMAIS COMO AGENTES SOCIOAMBIENTAIS, PARA FINS DE FORMULAÇÃO E EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. => 20260301787 => {Comissão de Constituição Justiça e Redação Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos dos Animais Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Meio Ambiente Comissão de Educação }02/26/2026Vereadora Helena VieiraBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº9/202603/04/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/26/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/21/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos dos Animais => Relator: VEREADOR NIQUINHO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/21/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/21/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR RAFAEL SATIÊ => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/21/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/21/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1787/2026 => Encerrada05/21/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 1787/2026 => Aprovado (a) (s)05/21/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1787/2026 => Encerrada05/29/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 1787/2026 => Aprovado (a) (s)05/29/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/08/2026Vereadora Helena Vieira
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 06/30/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20260301787 => Lei 9.49606/30/2026
Blue right arrow Icon Arquivo06/30/2026






   
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