Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI569/2025
Autor(es): VEREADOR FERNANDO ARMELAU


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º É assegurado o pagamento de meia-entrada em eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer, realizados no Município do Rio de Janeiro, aos agentes de segurança pública ativos, aposentados e, no caso dos militares, na reserva.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agentes de segurança pública:

I – policiais penais;

II – policiais civis;

III – policiais militares;

IV – bombeiros militares; e

V – guardas municipais.

Art. 3º O benefício será concedido mediante apresentação de documento oficial de identificação funcional com foto, emitido pelo órgão competente, que comprove a condição mencionada no art. 1º.

Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação municipal vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 8 de maio de 2025.



JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa garantir o direito à meia-entrada em eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer aos agentes de segurança pública no âmbito do Município do Rio de Janeiro, estendendo esse benefício àqueles que estejam na ativa, aposentados ou, no caso dos militares, na reserva.

A iniciativa atende ao princípio da isonomia, ao reconhecer a relevância social de funções exercidas por profissionais que atuam diretamente na proteção da vida, da ordem pública e da segurança da população. De forma análoga ao que já se concede a professores e profissionais da educação, propõe-se a ampliação do acesso à cultura e ao lazer para categorias que também exercem atividades de natureza essencial e de elevado risco.

A Constituição Federal define os órgãos de segurança pública e atribui a esses agentes papel fundamental na preservação da ordem e no exercício pleno da cidadania. No mesmo sentido, o artigo 5º, inciso II, da CF/88 assegura que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, o que exige a criação de norma expressa para garantir o benefício proposto.

Além disso, a medida está em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização dos servidores públicos, previsto na Constituição, e reforça o papel do Município como ente federativo autônomo com competência legislativa para tratar de matéria de interesse local, conforme artigo 30, inciso I.

A proposição respeita as normas de técnica legislativa definidas pela Lei Complementar Federal nº 95/1998 e pela Lei Complementar Municipal nº 48/2000, apresentando estrutura clara, objetiva e compatível com o sistema jurídico vigente.

Por essas razões, conclui-se pela constitucionalidade, juridicidade e relevância social da presente proposta, solicitando-se o apoio dos nobres pares para sua aprovação.

Texto Original:

PROJETO_2516.pdf - PROJETO_2516.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 05/08/2025Despacho 05/19/2025
Publicação 05/20/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 12 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Esportes Lazer e Eventos, Comissão de Segurança Pública, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 19/05/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos
05.:Comissão de Segurança Pública
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 569/2025TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 569/2025
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 569/2025TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 569/2025

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2025030056920250300569
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE MEIA-ENTRADA AOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DO RIO DE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE MEIA-ENTRADA AOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
=> 20250300569 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Esportes Lazer e Eventos Comissão de Segurança Pública Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }
05/20/2025Vereador Fernando ArmelauBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº540/202505/27/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido11/13/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/13/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR RICK AZEVEDO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/13/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Esportes Lazer e Eventos => Relator: VEREADOR MARCOS DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/13/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Segurança e Ordem Pública => Relator: VEREADORA TALITA GALHARDO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/13/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/13/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 569/2025 => Encerrada11/13/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 569/2025 => Aprovado (a) (s)11/13/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 569/2025 => Encerrada11/24/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 569/2025 => Aprovado (a) (s)11/24/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/28/2025Vereador Fernando Armelau
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 12/22/2025
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 569/2025 => A imprimir e à Comissão de Constituição Justiça e Redação.12/22/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto03/02/2026
Blue right arrow Icon Discussão Única => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 569/2025 => Aprovado - Adiada, Discussão Única => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 569/2025 => Em continuação da discussão03/20/2026
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 569/2025 => Encerrada03/25/2026
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 569/2025 => Rejeitado o Veto03/25/2026
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 03/26/2026Vereador Fernando Armelau
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 04/02/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250300569 => Lei 932104/02/2026
Blue right arrow Icon Arquivo04/06/2026






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.