Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 569/2025
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE MEIA-ENTRADA AOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
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Autor(es): VEREADOR FERNANDO ARMELAU
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º É assegurado o pagamento de meia-entrada em eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer, realizados no Município do Rio de Janeiro, aos agentes de segurança pública ativos, aposentados e, no caso dos militares, na reserva.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agentes de segurança pública:
I – policiais penais;
II – policiais civis;
III – policiais militares;
IV – bombeiros militares; e
V – guardas municipais.
Art. 3º O benefício será concedido mediante apresentação de documento oficial de identificação funcional com foto, emitido pelo órgão competente, que comprove a condição mencionada no art. 1º.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação municipal vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 8 de maio de 2025.
JUSTIFICATIVA