Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 537/2025
EMENTA:
| DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O TREM DO CHORO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADOR FELIPE PIRES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial o Trem do Choro.
Art. 2º O Poder Executivo, através e seus órgão competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem imaterial do Município do Rio de Janeiro.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 6 de maio de 2025.
JUSTIFICATIVA