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PROJETO DE LEI Nº 158/2025
Autor(es): VEREADOR PAULO MESSINA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei proíbe a comercialização no Município do Rio de Janeiro do Cordão Girassol, de identificação de pessoas com deficiências ocultas.

Art. 2º Em caso de descumprimento do disposto nesta Lei, o infrator que comercializar o Cordão Girassol estará sujeito às seguintes penalidades:

I - advertência na primeira infração; e

II - multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para as infrações subseqüentes constatadas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 20 de fevereiro de 2025.


JUSTIFICATIVA

O Cordão Girassol, que identifica pessoas com deficiências ocultas, foi criado por iniciativa de uma organização inglesa e não pode ser comercializado. É distribuído gratuitamente e conta com parceiros oficiais no Brasil, como Aliança Rara - União de Associações e Grupos de Apoio a Pessoas com Doenças Raras.

Tudo começou com a mãe de uma criança autista, Flávia Callafange, que, ao descobrir que o cordão de girassol é uma ferramenta para identificação de uma deficiência oculta, buscou a organização responsável pela criação do cordão e por difundi-lo pelo mundo, a Hidden Disabiities Sunflower (Girassol de Deficiências Ocultas). Flávia, então, resolveu mudar de trabalho para se juntar à organização e ajudar nessa causa de inclusão das deficiências ocultas (como autismo, Tourette, demência, esquizofrenia, entre outras). Hoje, ela é Diretora da Hidden Disabilities Sunflower na América Latina.
Texto Original:

PROJETO_1991.pdf - PROJETO_1991.pdf


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 02/20/2025Despacho 03/12/2025
Publicação 03/13/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 32 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 12/03/2025
VEREADOR WILLIAN COELHO - Presidente em exercício


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO DO CORDÃO GIRASSOL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 2025030PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO DO CORDÃO GIRASSOL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20250300158 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }03/13/2025Vereador Paulo MessinaSummer IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº173/202503/25/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável06/11/2025
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => VEREADOR PAULO MESSINA => Deferido com base no art. 207 VIII do Regimento Interno.08/24/2026






   
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