Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 158/2025
EMENTA:
| PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO DO CORDÃO GIRASSOL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR PAULO MESSINA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei proíbe a comercialização no Município do Rio de Janeiro do Cordão Girassol, de identificação de pessoas com deficiências ocultas.
Art. 2º Em caso de descumprimento do disposto nesta Lei, o infrator que comercializar o Cordão Girassol estará sujeito às seguintes penalidades:
I - advertência na primeira infração; e
II - multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para as infrações subseqüentes constatadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 20 de fevereiro de 2025.
JUSTIFICATIVA