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PROJETO DE LEI Nº 746/2025
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art 1° Fica incluída, no § 5º do art. 2° da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Mendoza, na Argentina, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2° Ficam incluídos, nos incisos I, II, IV, V, VI, VIII, IX, XI, XV, XVI, XVII e XIX do § 1° do art. 5° da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, científica, turística, tecnológica, econômica, esportiva, comercial, política, urbanística, administrativa e de patrimônio histórico entre a Cidade de Mendoza e a cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 3 de junho de 2025.



JUSTIFICATIVA

MENDOZA é a capital da província de Mendoza na Argentina. Ela está localizada na parte centro norte da província, no lado leste dos Andes. A quarta maior área metropolitana do país, que também é capital da metrópole regional de Cuyo, junto à Cordilheira dos Andes.

Mais conhecida pelos seus vinhos, com mais de mil vinhedos, Mendoza é uma Eno-Disney, cidade animada ao leste do Monte Aconcagua, o pico mais alto do hemisfério ocidental, a cidade é uma das poucas que conservou relações amistosas com os povos de origem, que habitavam a região antes da fundação.
A cidade é uma parada frequente para os escaladores a caminho do Aconcágua e para viajantes de aventuras interessados em montanhismo, caminhadas, cavalgadas e outros esportes.

Na segunda metade do século XIX, Charles Darwin visitou a região e em suas escritas e diários de viagem se podem encontrar referências dos aspectos culturais, geológicos e biológicos (flora e fauna) da cidade na época. É também o centro comercial de uma região regada pelos rios Mendoza e Tunuyán, os quais formam o oásis de produção frutífera e vinícola mais importante da Argentina. Duas das principais indústrias da área de Mendoza são a produção de azeite e o vinho argentino.

A região ao redor da Grande Mendoza é a maior área produtora de vinho da América Latina. A cidade é internacionalmente reconhecida por seu papel no enoturismo, na preservação ambiental e no desenvolvimento sustentável, e também uma parada frequente para os escaladores a caminho do Aconcágua (a montanha maia alta dos hemisférios acidental e sul).

Mendoza ao longo dos anos se tornou uma cidade turística reconhecida mundialmente.

Por todo o exposto, o projeto em tela propõe o irmanamento de Mendoza com a nossa cidade, o que trará importantes parcerias, trocas de experiências e intercâmbios legislativos.

Texto Original:

PROJETO_2769.pdf - PROJETO_2769.pdf


Legislação Citada

LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015.

Dispõe sobre a Consolidação da Legislação Municipal referente às cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.

(...)

Art. 2º São oficialmente reconhecidas como cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro, nos termos expressos neste artigo:

(...)

§ 5º Nas Américas:

(...)

Art. 5º Deverá o Poder Executivo ao ensejo da realização do acordo previsto nos arts. 3º e 4º, dar ciência e solicitar o apoio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

 
§ 1º O acordo que trata os arts. 3º e 4º, deverá versar sobre programas de cooperação e intercâmbio nas áreas:

I - cultural, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

II - social, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

lV - científica, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

V - turística, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

Vl - tecnológica, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

Vlll - econômica, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

lX - de esporte, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

Xl - comercial, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

XV - política, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

XVl - urbanística, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

XVll - de desenvolvimento da administração local, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

XlX - de patrimônio histórico, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 06/03/2025Despacho 06/16/2025
Publicação 06/17/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 13/14 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Relações Internacionais,
Comissão de Cultura, Comissão de Turismo, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Esportes Lazer e Eventos,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 16/06/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Relações Internacionais
04.:Comissão de Cultura
05.:Comissão de Turismo
06.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
07.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
08.:Comissão de Assuntos Urbanos
09.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos
10.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº685/202506/26/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade10/20/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável05/20/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável05/27/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR VITOR HUGO => Proposição => Parecer: Favorável06/22/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Turismo => Relator: VEREADOR FLÁVIO VALLE => Proposição => Parecer: Favorável06/24/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR PEDRO DUARTE => Proposição => Parecer: Favorável06/25/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Relações Internacionais => Relator: VEREADORA ALANA PASSOS => Proposição => Parecer: Favorável07/06/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável09/16/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Esportes Lazer e Eventos => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/17/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR MARCOS DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/17/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 746/2025 => Encerrada09/17/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 746/2025 => Aprovado (a) (s)09/17/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 746/2025 => Encerrada09/24/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 746/2025 => Aprovado (a) (s)09/24/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/30/2026Vereador Cesar Maia
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 10/21/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250300746 => Lei 966510/21/2026
Blue right arrow Icon Arquivo10/21/2026






   
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