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PROJETO DE LEI Nº 443/2025
Autor(es): VEREADOR DIEGO FARO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art.1º Fica incluída no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:

Dia Municipal do Terço dos Homens, a ser comemorado anualmente em 8 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 10 de abril de 2025.



JUSTIFICATIVA


A instituição do Dia Municipal do Terço dos Homens corresponde ao critério de alta significação para o segmento religioso que professa a fé católica. Inclusive, a Lei Federal nº 14.558, de 25 de abril de 2023, instituiu o Dia Nacional do Terço dos Homens.

O Terço dos Homens é um movimento cristão que tem o propósito de engajar na Igreja Católica homens de todas as gerações, mediante esse ato de fé e devoção, como estímulo fundamental à formação da família cristã e da sociedade como um todo.

A origem do Terço dos Homens, em nível mundial, é desconhecida. No exterior, há notícias de grupos de homens que se reúnem para a oração do terço ao menos desde 1912. No Brasil, foi instituído por Frei Peregrino, no dia 8 de setembro de 1936, no povoado da Vila da Providência, hoje cidade de Itabi, no estado de Sergipe. No Movimento Apostólico de Schoenstatt, baseado na aliança de amor com a Virgem Maria, originário da Alemanha e estabelecido no Brasil desde 1935, o Terço dos Homens começou a partir da iniciativa de um pequeno grupo de homens, que faziam essa oração na rua, enquanto suas esposas participavam das reuniões do movimento. Nos anos seguintes, a prática se expandiu para diversas paróquias, destacando-se sua presença no estado de Pernambuco. Na cidade de Olinda, teve grande repercussão, tornando-se manifestação cada vez mais relevante do Movimento Mãe Rainha Três Vezes Admirável, do Movimento Apostólico de Schoenstatt. Daí surge a denominação de Terço dos Homens Mãe Rainha.

Os grupos do Terço dos Homens continuam crescendo por todo o País. Sua dimensão levou ao surgimento, a partir de 2009, das romarias anuais do Terço dos Homens ao Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida. São centenas de homens que acorrem a esse evento, provindos de todos os recantos do território nacional.

A oração do Terço dos Homens tem sido para a população católica, momento de contemplação dos Mistérios de Cristo, associado ao louvor e à súplica a Maria, e ainda oportunidade de maior engajamento dos homens na vida litúrgica e pastoral de suas paróquias ou comunidades. Ele tem se mostrado força de transformação de vida e de verdadeiras conversões.

Sua prática está presente em toda a cidade do Rio de Janeiro. Por todo o país, é comum encontrar estados e cidades em que sua instituição é comemorada. Vários estados e cidades já criaram, por lei, os respectivos dias comemorativos.

A relevância do Terço dos Homens, seu profundo significado devocional para os católicos cariocas e a força desse movimento para o fortalecimento de uma sociedade justa, solidária e comprometida com a dignidade e a espiritualidade do ser humano, certamente justificam a instituição de um Dia Municipal para sua celebração. A escolha do dia 8 de setembro corresponde à data em que se registra sua primeira manifestação no Brasil, por obra magnífica de Frei Peregrino.

Texto Original:

PROJETO_2359.pdf - PROJETO_2359.pdf


Legislação Citada


Lei 5.146, de 7 janeiro de 2010

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§ 9º São datas comemorativas e eventos do mês de setembro:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 04/10/2025Despacho 05/06/2025
Publicação 05/07/2025Republicação 08/22/2025

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 51/52 Pág. do DCM da Republicação 2
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:

Republicado no DCM nº 157, de 22/08/2025, em atenção ao OFÍCIO GVRA Nº 88/2025, de 21/08/2025, para inclusão de coautoria.




DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 06/05/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº430/202505/13/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/29/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável07/08/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 08/22/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 08/22/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/28/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 443/2025 => Encerrada08/28/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 443/2025 => Aprovado (a) (s)08/28/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 443/2025 => Encerrada09/04/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 443/2025 => Aprovado (a) (s)09/04/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/16/2025Vereador Diego Faro,Vereador Dr. Rogerio Amorim
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 09/30/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250300443 => Lei 9.06609/30/2025
Blue right arrow Icon Arquivo09/30/2025






   
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