Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 332/2025
EMENTA:
| DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL E TURÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O NOVO VISUAL RESTAURANTE-ROCINHA |
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural e Turístico de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Novo Visual Restaurante-Rocinha.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 25 de março de 2025.
JUSTIFICATIVA