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PROJETO DE LEI Nº 300/2025
Autor(es): VEREADOR JORGE CANELLA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluído no § 2º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Campanha Municipal de Conscientização sobre o Herpes Zoster, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de fevereiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 12 de março de 2025.



JUSTIFICATIVA


          O herpes-zoster, é popularmente conhecido como “cobreiro” e se traduz numa inflamação aguda causada pelo mesmo vírus da catapora (Vírus Varicela-Zoster - VVZ).   Após desenvolver a catapora, o que normalmente acontece na infância, o indivíduo fica com o vírus adormecido no sistema nervoso, podendo ocorrer a reativação desse vírus pela ocorrência de alguns fatores, dentre eles o estresse do dia a dia, a grande exposição ao sol e a baixa imunidade, que pode ser provocada por uma simples gripe por exemplo.

          Seu principal sintoma é a dor intensa na extensão do nervo da medula espinhal até a pele, o que pode se manter mesmo após a cura das lesões - É a chamada “neuralgia pós-herpética”. Na maioria dos casos, tal neuralgia se resolve nos primeiros três meses, mas em alguns casos pode persistir por anos. No Brasil, a cada ano, registram-se cerca de 10.000 hospitalizações no sistema público por varicela (catapora) e zoster, sendo que a taxa de mortalidade por complicações em adultos aumenta a partir dos 50 anos de idade.

          A dor associada ao zoster pode perturbar o sono, o humor, o trabalho e as atividades cotidianas, impactando negativamente a qualidade de vida e levando ao distanciamento social e à depressão. O zoster na região dos olhos costuma ter complicações frequentes e pode afetar a visão de forma permanente. Para o tratamento do zoster são utilizados, em geral, medicamentos antivirais, na tentativa de diminuir o tempo, o nível de gravidade e as complicações; analgésicos para reduzir a dor e corticosteróides para reduzir o processo inflamatório. Há também a disponibilidade de vacina que é recomendada pelas autoridades da saúde para pessoas com mais de 50 anos.

          Todavia, estas informações são desconhecidas de grande parte da população, o que potencializa os danos decorrentes da doença em decorrência da gravidade das consequências de um não tratamento.   Diante do exposto, a inclusão desta semana de conscientização no Calendário Oficial da cidade do Rio de Janeiro, mostra-se relevante para chamar a atenção da sociedade e potencializar as ações e Programas desenvolvidos pela Administração Pública no combate a tal patologia, pelo que conto com o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente proposição.

Texto Original:

PROJETO_2110.pdf - PROJETO_2110.pdf


Legislação Citada

Lei  nº 5.146 ,  de  7  de janeiro  de  2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.
(...)
Art. 6º  Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§ 2º São datas comemorativas e eventos do mês de fevereiro:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 03/18/2025Despacho 03/27/2025
Publicação 03/28/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 31 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 27/03/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O HERPES ZOSTER NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDAINCLUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O HERPES ZOSTER NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. => 20250300300 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social }03/28/2025Vereador Jorge CanellaSummer Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº295/202504/09/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/07/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR SALVINO OLIVEIRA => Proposição => Parecer: Favorável05/30/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Favorável03/30/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 300/2025 => Recebeu emenda que segue a publicação05/28/2026
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 300/2025 => Emenda Modificativa05/28/2026Vereador Jorge Canella,Comissão De Constituição Justiça E Redação,Comissão De Administração Pública E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Educação,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável10/07/2026






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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