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PROJETO DE LEI791/2025
Autor(es): VEREADOR DIEGO FARO, VEREADOR ROCAL, VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro a Basílica Santuário de Nossa Senhora da Penha, localizada nesta cidade, no Largo da Penha, nº 19, no bairro da Penha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 5 de junho de 2025.


JUSTIFICATIVA


A Basílica Santuário de Nossa Senhora da Penha de França, popularmente conhecida como Igreja da Penha é um tradicional santuário católico localizado no bairro da Penha, na cidade do Rio de Janeiro, no Brasil.

A Igreja Nossa Senhora da Penha, de arquitetura eclética brasileira está localizada na zona norte carioca, no bairro da Penha. Pertencente ao Santuário da Penha, a igreja é alvo de grande devoção dos católicos, atraindo grande fluxo de pessoas durante o ano, principalmente em Outubro, mês que acontecem as festas. O Santuário existe há mais de 380 anos e seu acesso pode ser feito pelas escadarias, que deram fama a Igreja: são 111 metros de altura e 382 degraus que muitas vezes são utilizados pelos fiéis para se pagar promessas.

A história da capela teve início com o dono do quinto da Sesmaria, capitão Baltazar, em 1635 em agradecimento a Nossa Senhora pelo salvamento de um acidente que poderia ter sido fatal. O capitão, querendo ver suas terras do alto da pedra, foi atacado por uma serpente e ao pedir a proteção da Santa, esta mandou um lagarto, inimigo das serpentes, livrando-o do acidente, e em agradecimento mandou construir uma pequena capela no alto da pedra, que foi crescendo e se desenvolvendo até a Igreja atual.

A escadaria viria mais tarde, mais precisamente no ano de 1819. Em 1817, um casal muito piedoso pediu a santa que os dessem um filho, já que eram casados por muito tempo e ainda não tinham filhos. A esposa, Sra. Maria Barbosa, confiou, pediu e prometeu esculpir uma escada no duro granito do Penhasco para tornar mais fácil o acesso a Igreja. No ano seguinte, 1818, o filho veio e finalmente a escadaria estava pronta no ano de 1819. São 382 degraus talhados na pedra, mais do que o número de dias do ano.

A vista da Igreja é exuberante e privilegiada podendo se ver o Cristo Redentor, o Corcovado, a Baía de Guanabara, um pedaço de Teresópolis e também o Aeroporto Internacional do Galeão. Como de costume das igrejas localizadas na costa, a frente está voltada para o mar e as escadarias, que dão fama ao Santuário, levam o visitante para o fundo (costas) da Igreja.

No dia 16 de junho de 2016, o Papa Francisco, atendendo aos pedidos do Cardeal Arcebispo do Rio de Janeiro, Dom Orani João Tempesta, elevou o Santuário Arquidiocesano Mariano de Nossa Senhora da Penha à categoria de Basílica Menor.

Como a Igreja surgiu de uma pequena capela e foi sendo desenvolvida e reformada ao longo do tempo, muitos a caracterizam como pertencente ao estilo Eclético. Sua atual aparência deve-se a última reforma, que teve o estilo da arquitetura neogótica como referência. Em 1900, o engenheiro arquiteto Luiz de Moraes Júnior nascido em Portugal, migrou para o Brasil e aqui, a convite do padre Ricardo, que era vigário geral da Igreja instalou-se no Rio de Janeiro onde dedicou-se a atividades de restauração de fachada da Igreja, que foram concluídas em 1902.[6]

Em 1860, o estilo Neoclássico que estava em alta no Rio, perde força. A ele foram acrescentados outros estilos como o Neogótico Romântico que esteve presente em muitos prédio públicos. O auge do ecletismo carioca, porém, se deu na passagem do século XIX para o XX, exatamente na época da última restauração/reforma da Igreja da Penha.

Sua forma atual possui diversas influências arquitetônicas, dá-se seu estilo Eclético, e que podem ser percebidas em características formais como:

1) Simetria: sua fachada principal possui duas torres ladeando o corpo central;

2) Guarda corpo em balaustrada em sua fachada posterior, que tem acesso pelas escadarias;

3) Base, corpo e coroamento, característica remanescente do neoclássico;

4) Torres elevadas e pontiagudas, característica do estilo neogótico;

5) Frontão com função apenas decorativa, típico da arquitetura religiosa do século XVII e das regiões de mineração;

6) Laterais avarandadas;

7) Ornamentação interior em azul claro e dourado.

As cores das portas, assim como as galerias, o mezanino e a estrutura da Igreja é toda original; já o altar, ornamentado em dourado foi colocado no século XX e o altar original, em madeira e ornamentado foi colocado na sacristia.

Pelas razões expostas, peço o apoio dos meus pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

Texto Original:

PROJETO_2780.pdf - PROJETO_2780.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 06/05/2025Despacho 06/23/2025
Publicação 06/25/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 125/126 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Turismo.
Em 24/06/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Turismo

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº718/202507/01/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade08/11/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável10/22/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/30/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Turismo => Relator: VEREADOR JORGE CANELLA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/30/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 791/2025 => Encerrada10/30/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 791/2025 => Aprovado (a) (s)10/30/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 791/2025 => Encerrada11/07/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 791/2025 => Aprovado (a) (s)11/07/2025
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 791/2025 => Republicado para inclusão de coautoria11/07/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/13/2025Vereador Diego Faro,Vereador Rocal,Vereadora Vera Lins
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 12/09/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250300791 => Lei 9193/202512/09/2025
Blue right arrow Icon Arquivo12/09/2025






   
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