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PROJETO DE LEI57/2025
Autor(es): VEREADOR ÁTILA NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Programa Rio de Respeito - Roteiro Gastronômico e Turístico de Diversidade Religiosa, com o objetivo de incentivar a valorização da diversidade religiosa, combater a intolerância e garantir a inclusão de estabelecimentos gastronômicos no Guia Oficial de Turismo e na Rota Turística da Cidade.

Parágrafo único. O Programa promoverá a valorização de todas as manifestações religiosas, com atenção especial às religiões de matriz africana, em reconhecimento à sua relevância cultural e histórica.

Art. 2º Os estabelecimentos que aderirem ao Programa serão incluídos no Guia Oficial e no Roteiro Turístico da Cidade, desde que atendam aos critérios estabelecidos nesta Lei.

§ 1º Para a inclusão, os estabelecimentos deverão demonstrar compromisso com a valorização da diversidade religiosa e a adoção de boas práticas.

§ 2º A seleção e o acompanhamento dos estabelecimentos serão realizados pelo Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, que garantirão a atualização periódica do Guia Oficial de Turismo.

Art. 3º São considerados estabelecimentos promotores da diversidade religiosa aqueles que adotam práticas voltadas à inclusão e ao respeito às diferentes crenças, tais como:

I - oferecimento de treinamento periódico a funcionários sobre diversidade religiosa e combate à intolerância;

II - disponibilização de espaço para eventos culturais e religiosos, respeitada a capacidade e a programação do estabelecimento;

III - incorporação de elementos culturais e gastronômicos representativos da diversidade religiosa em seus cardápios e ambientação;

IV - compromisso formal de não discriminação de clientes e funcionários em razão de crença ou prática religiosa, com políticas internas claras sobre inclusão e respeito.

Parágrafo único. As práticas elencadas neste artigo são exemplificativas, podendo ser adotadas outras medidas, a critério do Poder Executivo, que contribuam para o respeito e a promoção da diversidade religiosa nos estabelecimentos participantes.

Art. 4º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, será responsável por:

I - coordenar e executar o Programa;

II - selecionar e acompanhar os estabelecimentos participantes;

III - monitorar os impactos do Programa e propor melhorias;

IV - garantir a divulgação ampla e permanente do Guia Oficial de Turismo atualizado.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei com o escopo de garantir sua melhor aplicação e efetividade.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 17 de fevereiro de 2025.



JUSTIFICATIVA

O Rio de Janeiro é um destino turístico multicultural e uma cidade historicamente marcada pela diversidade religiosa. No entanto, a intolerância religiosa ainda persiste, especialmente contra religiões de matriz africana, que fazem parte do patrimônio cultural e social do Brasil.

Esta proposição visa criar um ambiente mais inclusivo, incentivando bares, restaurantes e espaços gastronômicos a adotarem práticas que promovam o respeito e a valorização da diversidade religiosa. A integração desses estabelecimentos ao roteiro turístico oficial amplia o reconhecimento de sua importância cultural e gera impactos positivos para a economia local.

A adesão voluntária e os benefícios oferecidos aos participantes garantem que a iniciativa seja atrativa ao setor privado, ao mesmo tempo em que fortalece a imagem do Rio de Janeiro como uma cidade plural e acolhedora. Assim, contamos com o apoio dos nobres edis para a aprovação deste projeto.
Texto Original:

PROJETO_1729.pdf - PROJETO_1729.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 02/17/2025Despacho 03/06/2025
Publicação 03/07/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 21/22 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Turismo, Comissão de Cultura,
Comissão de Esportes Lazer e Eventos, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 06/03/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
05.:Comissão de Turismo
06.:Comissão de Cultura
07.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos
08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI O PROGRAMA RIO DE RESPEITO - ROTEIRO GASTRONÔMICO E TURÍSTICO DE DIVERSIDADE RELIGIOSA E DÁ OUTRAS PRINSTITUI O PROGRAMA RIO DE RESPEITO - ROTEIRO GASTRONÔMICO E TURÍSTICO DE DIVERSIDADE RELIGIOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20250300057 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Turismo Comissão de Cultura Comissão de Esportes Lazer e Eventos Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }03/07/2025Vereador Átila NunesBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº78/202503/20/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido10/30/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/30/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADOR FLAVIO PATO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/30/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/30/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Turismo => Relator: VEREADOR JORGE CANELLA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/30/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/30/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Esportes Lazer e Eventos => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/30/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/30/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 57/2025 => Encerrada10/30/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 57/2025 => Aprovado (a) (s)10/30/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 57/2025 => Encerrada11/07/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 57/2025 => Aprovado (a) (s)11/07/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/12/2025Vereador Átila Nunes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 12/03/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250300057 => Lei 918512/03/2025
Blue right arrow Icon Arquivo12/03/2025






   
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