Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 909/2025
EMENTA:
| CRIA O PROGRAMA MÃES MEDIADORAS ESCOLARES |
Autor(es): VEREADOR MARCELO DINIZ
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei cria o Programa Mães Mediadoras Escolares.
Art. 2º O objetivo deste programa é utilizar a estrutura do Executivo Municipal para criar capacitações e formar responsáveis de alunos da rede pública municipal com Transtorno do Espectro Autista - TEA para atuarem como mediadores escolares de alunos com TEA.
Art. 3º A participação dos responsáveis se dará de forma totalmente voluntária, não acarretando nenhum ônus ao Município durante sua atuação nas escolas após a formação.
Art. 4º Não poderá o Executivo substituir os cargos existentes de mediadores escolares pelos formados pelo programa, que se dará apenas de forma voluntária e suplementar ao trabalho dos mediadores escolares efetivamente contratados ou estatutários.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor cento e oitenta dias após sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 24 de junho de 2025.
JUSTIFICATIVA