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PROJETO DE LEI Nº 909/2025
Autor(es): VEREADOR MARCELO DINIZ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei cria o Programa Mães Mediadoras Escolares.

Art. 2º O objetivo deste programa é utilizar a estrutura do Executivo Municipal para criar capacitações e formar responsáveis de alunos da rede pública municipal com Transtorno do Espectro Autista - TEA para atuarem como mediadores escolares de alunos com TEA.

Art. 3º A participação dos responsáveis se dará de forma totalmente voluntária, não acarretando nenhum ônus ao Município durante sua atuação nas escolas após a formação.

Art. 4º Não poderá o Executivo substituir os cargos existentes de mediadores escolares pelos formados pelo programa, que se dará apenas de forma voluntária e suplementar ao trabalho dos mediadores escolares efetivamente contratados ou estatutários.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor cento e oitenta dias após sua publicação.

 
Plenário Teotônio Villela, 24 de junho de 2025.



JUSTIFICATIVA

Muitos responsáveis de alunos autistas precisam dedicar suas vidas a cuidar de suas crianças ao mesmo tempo que é sabido a carência de mediadores escolares na rede pública municipal. Então a ideia deste projeto é aproveitar o tempo desses responsáveis que se dedicam integralmente como guardiões para temporariamente suprir a deficiência de mediadores escolares na rede pública municipal e com isso melhorar a qualidade no processo de aprendizado.

Texto Original:

PROJETO_3061.pdf - PROJETO_3061.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto Anexado

Datas:
Entrada 06/24/2025Despacho 07/14/2025
Publicação 07/15/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 21 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir Nos termos do item 5 do Precedente Regimental nº 27, de 2005, numere-se, publique-se e proceda-se ao APENSAMENTO do presente projeto legislativo ao PL nº 561/2025 por versar temática normativa correlata.
.
Em 14/07/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Blue right arrow Icon Anexado => PL 561/202507/15/2025






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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