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PROJETO DE LEI Nº 1154/2025
Autor(es): VEREADOR WILLIAM SIRI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam revogados os §§ 3º e 4º do art. 6º da Lei nº 5.248, de 27 de Janeiro de 2011.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 14 de agosto de 2025.


JUSTIFICATIVA

A lei municipal 5.248 de 27 de janeiro de 2011 instituiu o Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável, além de estabelecer metas para redução do GEE (Gases de Efeito Estufa). 

Acontece que os parágrafos que se pretende revogar criam uma zona de exclusão na região de Santa Cruz, uma vez que não submete as Siderúrgicas da região as metas estabelecidas, fazendo menção a Lei número 5.133 de 22 de dezembro de 2009, que altera a lei Nº 4. 372, de 13 de junho de 2006, definindo benefícios fiscais vinculados à construção do Complexo Siderúrgico e dos terminais portuários da Zona Oeste. 

A mencionada Lei e Decreto nº 32.975 de 21 de outubro de 2010, que a regulamenta,  estabelecem condicionantes para a concessão do benefício, como destinar pelo menos 50% da isenção fiscal para a mitigação dos efeitos da emissão dos GEE (art.3º, V, “a” da Lei 4.372 de 2006 e art. 6º, V, “a” do Decreto 32.975 de 2010) e apresentação de inventário anual de suas emissões de GEE (art. 8º do Decreto 32.975 de 2010). 

O Complexo Siderúrgico de Santa Cruz foi construído, está em pleno vapor, jogando no ar (inserir quantidade aproximada) de CO2 na atmosfera, sem qualquer controle ou transparência de dados dessas emissões, bem como a construção da Zona Portuária.

O Decreto nº 32.975 de 21 de outubro de 2010 que regulamenta os benefícios fiscais dispõe:

Art. 2º Ficam isentos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS os serviços de que tratam os subitens 7.02, 7.03, 7.04 e 7.05 da lista do art. 8º da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, inclusive em regime de importação, quando vinculados à execução da construção, na Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro, de:

I - terminais portuários, até 31 de dezembro de 2010;

II - Complexos Siderúrgicos, até 22 de dezembro de 2014.

Art. 3º Durante o período de cinco anos, contados a partir do início da operação do Complexo Siderúrgico definido no inciso IV do "caput" do art. 6º, serão tributados pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS à alíquota de dois por cento:

I - os serviços vinculados às operações portuárias dos terminais de que trata o inciso I do art. 2º, de importação de carvão e outros insumos e exportação de placas de aço produzidas nesse Complexo Siderúrgico;

II - os serviços de que tratam os subitens 7.09, 7.12, 14.01, 14.02, 14.03 e 14.05 da lista do art. 8º da Lei nº 691/1984, quando vinculados às operações do referido Complexo Siderúrgico.

Parágrafo único. Nas situações de que trata o inciso II do "caput" deste artigo, e durante o prazo nele previsto, os tomadores finais dos serviços ficam responsáveis pelo pagamento do imposto.

Art. 4º Até 22 de dezembro de 2014, os serviços de que trata o subitem 14.06 da lista do art. 8º da Lei nº 691/1984, quando vinculados à construção ou à operação de Complexo Siderúrgico na Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro conforme definição constante do inciso IV do "caput" do art. 6º, serão tributados pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS à alíquota de dois por cento.

Parágrafo único. Nas situações de que trata o "caput" deste artigo, e durante o prazo nele previsto, os tomadores finais dos serviços ficam responsáveis pelo pagamento do imposto.

Desta forma, ultrapassado está todos os prazos determinados para a concessão dos benefícios fiscais e, consequentemente, para as metas diferenciadas de emissão de GEE, tornando a lei nº  4. 372, de 13 de junho de 2006 sem eficácia e deixando as indústrias do Complexo de Santa Cruz sem metas de redução de GEE a cumprir.

De acordo com o Inventário de Emissões de GEE de 2021, os setores industrial e da construção civil figuram entre os maiores emissores da cidade. Contudo, os §§3º e 4º da Lei nº 5.248/2011 indicam que os números reais podem ser ainda mais elevados, uma vez que as emissões do Complexo Siderúrgico de Santa Cruz estão excluídas da contabilização oficial. Essa omissão compromete a transparência e a precisão dos dados. Além disso, as metas de redução de emissões previstas no artigo 6º da referida lei estão desatualizadas, tendo sido formuladas em 2011 e com horizonte de cumprimento até 2020.

Segundo a Avaliação de Impacto à Saúde (AIS) realizada pelo CREA, a usina siderúrgica Ternium Brasil, localizada em Santa Cruz, tem causado graves danos à saúde da população local em razão da emissão de poluentes atmosféricos. Os impactos extrapolam os limites do município, alcançando inclusive o estado de São Paulo, e já contribuíram para mais de mil mortes e geraram custos superiores a dois bilhões de dólares desde o início das operações, em 2010. Esse cenário escancara uma realidade de racismo ambiental, na qual territórios vulnerabilizados, como da Zona Oeste, marcada pela pobreza e por profundas desigualdades sociais, são desproporcionalmente afetados pelos efeitos negativos da atividade industrial.

 Apesar de o Rio de Janeiro ter sido uma das primeiras cidades do país a instituir uma Política Municipal de Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável, com metas específicas para a redução de emissões de GEE, os avanços foram limitados. A cidade ocupa hoje a oitava posição entre os maiores emissores de CO2 do Brasil, segundo o Sistema de Estimativas de Emissões e Remoções de Gases de Efeito Estufa (SEEG). Por outro lado, o município também foi pioneiro ao declarar estado de emergência climática, por meio da Lei nº 7.315/2022, que estabelece o compromisso de neutralizar as emissões de GEE até 2050.

Diante do agravamento da crise climática, torna-se urgente a atualização do Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável. Nesse sentido, apresentamos proposta de nova redação que atualiza as metas de redução de GEE do município para os anos de 2030, 2040 e 2050, em alinhamento com o Acordo de Paris e os cenários projetados pelo Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), com o objetivo de limitar o aumento da temperatura média global a 1,5°C e alcançar a neutralidade de carbono até 2050.

Para garantir a eficácia das metas e evitar que se tornem obsoletas, o projeto também prevê a revisão bienal das metas, com base em dados atualizados de inventários, avanços tecnológicos e compromissos internacionais assumidos pelo município. A implementação de planos setoriais de mitigação nos setores de transporte, resíduos, energia, indústria e uso do solo será fundamental para o cumprimento desses objetivos.

Cabe destacar que o Rio de Janeiro integra importantes compromissos internacionais, como o Grupo C40 de Cidades para Liderança Climática e também aderiu ao Pacto Global de Prefeitos pelo Clima e Energia, os quais exigem a realização de inventários de GEE pelo menos a cada dois anos. Soma-se a isso o Plano de Desenvolvimento Sustentável e Ação Climática e o Plano Estratégico da Cidade, que definem trajetórias compatíveis com a meta de neutralidade de carbono até 2050.

Texto Original:

PROJETO_3058.pdf - PROJETO_3058.pdf


Legislação Citada

LEI Nº 5248, de 27 de janeiro de 2011

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DE METAS DE REDUÇÃO DE EMISSÕES ANTRÓPICAS DE GASES DE EFEITO ESTUFA PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(...)

Art. 6º Ficam determinadas metas de redução das emissões antrópicas de Gases de efeito estufa - GEE, no Município do Rio de Janeiro para os anos de 2012, 2016 e 2020, expressas em dióxido de carbono equivalente, em relação ao nível de emissões do Município no ano de 2005, da forma seguinte:

(...)

§ 3º As emissões de GEE provenientes das empresas integrantes do Complexo Siderúrgico da Zona Oeste serão contabilizadas em separado das demais emissões de GEE do Município e observarão metas diferenciadas de redução, conforme a Lei nº 5.133 de 22 de dezembro de 2009.

§ 4º As empresas integrantes do Complexo Siderúrgico da Zona Oeste devem adotar medidas de redução e de mitigação das emissões de GEE, de compensação ambiental e de transparência de suas atividades, conforme previsto na Lei nº 5.133, de 22 de dezembro de 2009.


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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 08/19/2025Despacho 08/29/2025
Publicação 09/01/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 38/40 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Meio Ambiente,
Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 29/08/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Meio Ambiente
04.:Comissão de Assuntos Urbanos
05.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
06.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.248, DE 2011. => 20250301154 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de AdmREVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.248, DE 2011. => 20250301154 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Meio Ambiente Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social }09/01/2025Vereador William SiriReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1009/202509/09/2025
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => VEREADOR WILLIAM SIRI => Deferido com base no art. 207 VIII do Regimento Interno.11/17/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/26/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR DIEGO FARO => Proposição => Parecer: Favorável03/12/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário05/08/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR PEDRO DUARTE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário05/08/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário05/08/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário05/08/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Requerimento de Adiamento por 2 sessão(ões) 1154/2025 => Aprovado - Adiada05/08/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1154/2025 => Encerrada08/05/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 1154/2025 => Aprovado (a) (s)08/05/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 1154/2025 => Aprovado - Adiada08/19/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 1154/2025 => Aprovado - Adiada09/09/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 1154/2025 => Aprovado - Adiada09/16/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1154/2025 => Volta à Mesa Diretora para receber parecer sobre Emendas09/23/2026
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1154/2025 => Emenda Aditiva09/23/2026Vereador Átila Nunes
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Emenda 1 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Emenda 1 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: Sem Distribuição => Emenda 1 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: Sem Distribuição => Emenda 1 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: Sem Distribuição => Emenda 1 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: Sem Distribuição => Emenda 1 => Parecer: Sem Parecer






   
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