Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 703/2025
EMENTA:
| DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO AS RODAS DE SAMBA DO MORRO DO PINTO, NO SANTO CRISTO. |
Autor(es): VEREADOR RICK AZEVEDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam declaradas como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro as Rodas de Samba do Morro do Pinto, no Santo Cristo.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 27 de maio de 2025.
JUSTIFICATIVA