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PROJETO DE LEI703/2025
Autor(es): VEREADOR RICK AZEVEDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam declaradas como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro as Rodas de Samba do Morro do Pinto, no Santo Cristo.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 27 de maio de 2025.



JUSTIFICATIVA

O Morro do Pinto está se estabelecendo como referência de expressão cultural e diversão, o que tem atraído moradores e turistas em razão das rodas de samba promovidas na localidade.

A região tem sido bastante valorizada, recebendo diversos investimentos e lançamentos imobiliários, inclusive moldando o ramo do entretenimento e promovendo samba de qualidade com preços acessíveis em ambiente deslumbrante.

A rota do samba está bem estabelecida com o Bar do Omar, Bar do Molejão, Fábrica Bhering, Centro Cultural Capiberibe 27 e rodas de samba que lotam a Rua Carlos Gomes.

Portanto, incontestável a importância cultural das rodas de samba do Morro do Pinto para a Cidade do Rio de Janeiro, oportunidade em que solicito o apoio aos nobres vereadores para aprovação do presente projeto de lei.

Texto Original:

PROJETO_2705.pdf - PROJETO_2705.pdf


Legislação Citada

DECRETO Nº 23.162, DE 21 DE JULHO DE 2003

INSTITUI O REGISTRO DE BENS CULTURAIS DE NATUREZA IMATERIAL QUE CONSTITUEM PATRIMÔNIO CULTURAL CARIOCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Programa de Proteção e Valorização do Patrimônio Cultural e do Meio Ambiente Urbano previsto no Plano Diretor, Lei Complementar nº 16/92;

CONSIDERANDO a necessidade de proteger formas de expressão, modos de fazer e viver, criações científicas, tecnológicas e artísticas, manifestações culturais e sociais que conferem identidade cultural ao povo carioca;

CONSIDERANDO a necessidade de se preservar a memória coletiva da sociedade carioca; DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural carioca.

Art. 2º Os Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituam o patrimônio cultural carioca serão registrados da seguinte forma:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 05/28/2025Despacho 06/06/2025
Publicação 06/09/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 33 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Turismo.
Em 06/06/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Turismo

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO AS RODAS DE SAMBA DO MORRO DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO AS RODAS DE SAMBA DO MORRO DO PINTO, NO SANTO CRISTO. => 20250300703 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Turismo }06/09/2025Vereador Rick AzevedoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº654/202506/11/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade06/26/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/18/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/18/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Turismo => Relator: VEREADOR LENIEL BOREL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/18/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 703/2025 => Encerrada09/18/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 703/2025 => Aprovado (a) (s)09/18/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 703/2025 => Encerrada09/25/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 703/2025 => Aprovado (a) (s)09/25/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/01/2025Vereador Rick Azevedo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Veto Total => 10/21/2025
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => PL Nº 703/2025 => Comissão de Constituição Justiça e Redação e Comissão de Mérito.10/21/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Mérito => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto10/30/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto11/07/2025
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 703/2025 => Encerrada11/19/2025
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 703/2025 => Rejeitado o Veto11/19/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 11/19/2025Vereador Rick Azevedo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 11/27/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250300703 => Lei 917911/27/2025
Blue right arrow Icon Arquivo11/27/2025






   
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