Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1252/2025
EMENTA:
| INCLUI A FESTA DE NOSSA SENHORA DA PENNA, EM JACAREPAGUÁ, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. |
Autor(es): VEREADORA TALITA GALHARDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Festa de Nossa Senhora da Penna, em Jacarepaguá, celebrado anualmente no dia 8 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 4 de setembro de 2025.
JUSTIFICATIVA