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PROJETO DE LEI Nº 557/2025
Autor(es): VEREADOR MARCOS DIAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1° Fica incluída, no § 2º do art. 2° da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a cidade de Oeiras, em Portugal, como cidade-irmã da cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2° Ficam incluídos, nos incisos I, III, IV, V, VI, VIII, XI, XII e XIX do § 1º do art. 5º da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio entre a cidade de Oeiras e a cidade do Rio de Janeiro nas áreas cultural, educacional, científica, turística, tecnológica, econômica, comercial, artística e de patrimônio histórico.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 7 de maio de 2025.



JUSTIFICATIVA


A presente proposta visa declarar a cidade de Oeiras, em Portugal, como cidade- irmã do Rio de Janeiro, com base nos vínculos históricos, culturais e linguísticos que unem os dois povos, e nas múltiplas possibilidades de cooperação entre as administrações municipais.

Oeiras teve papel de destaque no século XVIII ao ser elevada à categoria de vila em 1759, por decreto do rei D. José I, como reconhecimento à atuação do Marquês de Pombal — figura central na política portuguesa e responsável por reformas estruturais no país após o terremoto de 1755. O Marquês escolheu Oeiras como sua residência principal, o que contribuiu para a valorização urbana e simbólica da região, onde se construiu um dos mais expressivos conjuntos arquitetônicos do período pombalino.
Atualmente, Oeiras é o 5º município mais densamente povoado de Portugal, reconhecido como um dos mais dinâmicos e inovadores de Portugal. A cidade combina a preservação de seu patrimônio histórico com uma política ativa de
fomento à ciência, à tecnologia e à cultura. Destacam-se o Taguspark – um dos principais parques tecnológicos da Europa, com 160 empresas – e uma ampla rede de centros culturais, museus e iniciativas educacionais.
O Rio de Janeiro, por sua vez, compartilha com Oeiras laços históricos profundos e desafios contemporâneos em áreas como desenvolvimento econômico sustentável, inovação tecnológica, turismo e preservação do patrimônio histórico.
O estabelecimento de programas de cooperação nas áreas previstas no art. 5º da Lei nº 5.919/2015 permitirá que ambas as cidades compartilhem experiências e boas práticas em gestão pública, contribuindo para o fortalecimento institucional, cultural, social e econômico mútuo.
Dentre os temas de maior relevância para o início dessa parceria, destacam-se:
– o intercâmbio cultural e artístico entre instituições públicas e privadas;
– a cooperação técnico-científica em projetos de inovação e educação;
– o desenvolvimento de roteiros turísticos conjuntos com base na herança luso- brasileira;
– a troca de experiências em planejamento urbano sustentável, com foco em mobilidade, meio ambiente e inclusão social.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que visa consolidar os laços entre o Rio de Janeiro e Oeiras e promover uma cooperação frutífera e duradoura entre as duas cidades.

Texto Original:

PROJETO_2512.pdf - PROJETO_2512.pdf


Legislação Citada


LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015.

Dispõe sobre a Consolidação da Legislação Municipal referente às cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.

(...)

Art. 2º São oficialmente reconhecidas como cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro, nos termos expressos neste artigo:

(...)

§ 2º Na Europa:

(...)

Art. 5º Deverá o Poder Executivo ao ensejo da realização do acordo previsto nos arts. 3º e 4º, dar ciência e solicitar o apoio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

(...)

§ 1º O acordo que trata os arts. 3º e 4º, deverá versar sobre programas de cooperação e intercâmbio nas áreas:

I - cultural, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

Ill - educacional, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

lV - científica, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

V - turística, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

Vl - tecnológica, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

Vlll - econômica, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

Xl - comercial, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

Xll - artística, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

XlX - de patrimônio histórico, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 05/08/2025Despacho 05/16/2025
Publicação 05/19/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 35/36 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Relações Internacionais,
Comissão de Cultura, Comissão de Turismo, Comissão de Educação,
Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura.
Em 16/05/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Relações Internacionais
04.:Comissão de Cultura
05.:Comissão de Turismo
06.:Comissão de Educação
07.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
08.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NA LEI Nº 5.919/2015 A CIDADE DE OEIRAS, EM PORTUGAL, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. => INCLUI NA LEI Nº 5.919/2015 A CIDADE DE OEIRAS, EM PORTUGAL, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. => 20250300557 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Relações Internacionais Comissão de Cultura Comissão de Turismo Comissão de Educação Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura }05/19/2025Vereador Marcos DiasBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº529/202505/22/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade10/20/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/27/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Relações Internacionais => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/27/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR NIQUINHO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/27/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Turismo => Relator: VEREADOR FLAVIO PATO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/27/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR NIQUINHO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/27/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/27/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR RENATO MOURA => Proposição => Parecer: Favorável11/26/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 557/2025 => Encerrada11/27/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 557/2025 => Aprovado (a) (s)11/27/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 557/2025 => Encerrada12/04/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 557/2025 => Aprovado (a) (s)12/04/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/10/2025Vereador Marcos Dias
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 01/07/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250300557 => Lei 9232/202601/07/2026
Blue right arrow Icon Arquivo01/07/2026






   
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