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PROJETO DE LEI Nº 1727/2025
Autor(es): VEREADOR RODRIGO VIZEU


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Formação em Competências Digitais Avançadas, com o objetivo de ampliar a oferta de formação profissional gratuita em programação, desenvolvimento de games, robótica e inteligência artificial, promovendo a inclusão digital e o acesso da população às novas tecnologias.

Art. 2º O Programa terá como diretrizes:

I – utilização prioritária da rede municipal de equipamentos públicos, tais como Planetário do Rio, Nave do Conhecimento, bibliotecas, telecentros, escolas e espaços culturais, para realização das atividades formativas;

II – incentivo à capacitação de jovens, mulheres, pessoas com deficiência e trabalhadores em situação de vulnerabilidade social, inclusive egressos da Educação de Jovens e Adultos - EJA;

III – celebração de parcerias e convênios com universidades, organizações da sociedade civil e empresas de tecnologia, visando ao apoio técnico, cessão de materiais, bolsas de estudo e certificações profissionais;

IV – atualização permanente das grades formativas, alinhando-as às demandas do mercado de trabalho e às transformações tecnológicas emergentes;

V – observância das normas da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e de proteção à criança e ao adolescente, sempre que aplicável.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e oitenta dias a contar da sua publicação, estabelecendo:

I – os critérios para participação e seleção de beneficiários;

II – o modelo de parcerias e fomento, inclusive com possibilidade de bonificação em editais culturais e de inovação;

III – os indicadores de desempenho, acompanhamento e avaliação dos resultados do Programa.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
Plenário Teotônio Villela, 9 de dezembro de 2025.



JUSTIFICATIVA

O projeto de lei que apresentamos visa instituir o Programa Municipal de Formação em Competências Digitais Avançadas, com o objetivo de ampliar a oferta de formação profissional gratuita em programação, desenvolvimento de games, robótica e inteligência artificial (IA), promovendo a inclusão digital e o acesso da população às novas tecnologias.

A revolução digital está transformando a economia e a sociedade, e é fundamental que os nossos jovens e trabalhadores estejam preparados para aproveitar as oportunidades e enfrentar os desafios dessa nova era. A formação em competências digitais avançadas é essencial para a inclusão digital e para o desenvolvimento de habilidades que são cada vez mais demandadas pelo mercado de trabalho.

O Programa Municipal de Formação em Competências Digitais Avançadas visa mudar essa realidade, oferecendo formação profissional gratuita em áreas como programação, desenvolvimento de games, robótica e inteligência artificial (IA). A utilização prioritária da rede municipal de equipamentos públicos e a celebração de parcerias e convênios com universidades, organizações da sociedade civil e empresas de tecnologia são fundamentais para garantir a eficácia e a sustentabilidade do Programa.

A Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) estabelece que a educação deve visar ao pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. O Programa Municipal de Formação em Competências Digitais Avançadas está alinhado com esses objetivos, pois busca desenvolver habilidades e competências em áreas que são fundamentais para o desenvolvimento econômico e social do Município.

Além disso, a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) estabelece que é dever do Estado garantir a proteção dos dados pessoais dos cidadãos. O Programa Municipal de Formação em Competências Digitais Avançadas está alinhado com esse objetivo, pois busca garantir a proteção dos dados pessoais dos participantes.

Destaca-se ainda a importância de promover a inclusão digital e o desenvolvimento de habilidades em áreas que são fundamentais para o desenvolvimento econômico e social do Município em conformidade deste projeto de lei com a legislação vigente, incluindo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Portanto, consideramos que essa lei é uma medida importante para promover a inclusão digital e o desenvolvimento de habilidades em áreas que são fundamentais para o desenvolvimento econômico e social do Município.

Por essas razões, solicitamos a aprovação deste projeto de lei.
Texto Original:

PROJETO_4128.pdf - PROJETO_4128.pdf


Legislação Citada

LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto Anexado

Datas:
Entrada 12/11/2025Despacho 12/18/2025
Publicação 12/22/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 22/23 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Nos termos do § 5º do art. 239 do Regimento Interno, numere-se, publique-se e proceda-se ao APENSAMENTO do presente projeto legislativo ao PL nº 1177/2025 por versar sobre temática normativa equivalente.
Em 19/12/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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