Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1980/2026
EMENTA:
| DETERMINA A DIVULGAÇÃO DE DADOS SOBRE ATENDIMENTOS DECORRENTES DE ACIDENTES COM MOTOCICLETAS |
Autor(es): VEREADOR PAULO MESSINA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O Poder Executivo Municipal divulgará, através do órgão competente, o número de atendimentos na rede municipal de saúde decorrente de acidentes de trânsito com motocicletas.
§ 1º O órgão municipal competente detalhará, sempre que possível, o número de atendimentos de pessoas atropeladas por motocicletas, o número de condutores acidentados e daqueles transportados na garupa.
§ 2º Do levantamento, constará o número de pacientes que não resistiram aos ferimentos e daqueles que tiveram sequelas permanentes.
§ 3º A divulgação servirá de alerta e fonte de informação para o desenvolvimento de políticas públicas no âmbito do Município.
§ 4º A divulgação se dará, no mínimo, por quadrimestre, através dos meios de comunicação disponíveis da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 23 de março de 2026.
JUSTIFICATIVA