PROJETO DE LEI Nº 1690-A/2025
Autor(es): VEREADOR SALVINO OLIVEIRA



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º Esta Lei declara como patrimônio religioso e cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro os seguintes locais:

I - Monte das Oliveiras, no bairro de Campo Grande;

II - Monte Sião, no bairro de Campo Grande;

III - Monte das Três Torres, na favela da Rocinha;

IV - Monte Cardoso Fontes, no bairro de Jacarepaguá;

V - Monte Escada de Jacó, no bairro de Irajá;

VI - Monte Jardim de Oração, no bairro da Ilha do Governador; e

VII - Monte Horebe, no bairro de Cosmos.


Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI Nº 1690/2025
Autor(es): VEREADOR SALVINO OLIVEIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei declara como patrimônio religioso e cultural de natureza material da Cidade do Rio de Janeiro os seguintes locais:

I - Monte das Oliveiras, no bairro de Campo Grande;

II - Monte Sião, no bairro de Campo Grande;

III - Monte das Três Torres, na favela da Rocinha; e

IV - Monte Cardoso Fontes, no bairro de Jacarepaguá

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 04 de dezembro de 2025.


JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por finalidade declarar como Patrimônio Religioso e Cultural de Natureza Material os montes localizados na cidade do Rio de Janeiro, reconhecendo sua relevância histórica, simbólica e espiritual para diversas comunidades evangélicas e demais tradições cristãs que, ao longo de décadas, utilizam esses espaços como locais de oração, reflexão e vivência comunitária.

Os montes representam marcos culturais profundamente enraizados no cotidiano religioso carioca, constituindo-se como pontos de devoção, celebrações e práticas que integram a memória coletiva de milhares de fiéis. Além de sua importância espiritual, esses locais também guardam significados socioculturais, funcionando como espaços de encontro, solidariedade e expressão da identidade religiosa de parte significativa da população.

Ao conferir proteção legal a esses bens, o projeto visa assegurar sua preservação, valorização e respeito, garantindo que continuem a desempenhar seu papel histórico e cultural no território da cidade. Trata-se de reconhecer a pluralidade de manifestações religiosas presentes no Rio de Janeiro e de afirmar o compromisso do poder público com a salvaguarda de elementos que integram o patrimônio cultural e espiritual do Município.

Dessa forma, a iniciativa fortalece a política de proteção ao patrimônio cultural, promove o reconhecimento de práticas tradicionais e contribui para a preservação de locais que, pela sua representatividade, merecem atenção e proteção do poder público.
Texto Original:

PROJETO_4102.pdf - PROJETO_4102.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 12/04/2025Despacho 12/12/2025
Publicação 12/15/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 13 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Cultura.
Em 12/12/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DECLARA COMO PATRIMÔNIO RELIGIOSO E CULTURAL DE NATUREZA MATERIAL OS MONTES LOCALIZADOS NA CIDADE DO RIO DE JADECLARA COMO PATRIMÔNIO RELIGIOSO E CULTURAL DE NATUREZA MATERIAL OS MONTES LOCALIZADOS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO => 20250301690 => {Comissão de Constituição Justiça e Redação Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Cultura }12/15/2025Vereador Salvino OliveiraBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1439/202512/23/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)1 e 203/02/2026
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1690/2025 => Emenda Modificativa03/02/2026Comissão De Constituição Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 1690/2025 => Emenda Modificativa03/02/2026Comissão De Constituição Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/09/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/09/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/09/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1690/2025 => Encerrada04/09/2026
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por emendas 1 e 2 sessão(ões) => MESA DIRETORA => Aprovado04/09/2026
Acceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 1 e 2 => Aprovado (a) (s)04/09/2026
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 1690/2025 => Aprovado (a) (s)04/09/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Constituição Justiça e Redação04/15/2026Vereador Salvino Oliveira
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1690-A/2025 => Encerrada, Discussão Segunda => Proposição 1690-A/2025 => Recebeu emenda que segue a publicação05/07/2026
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3 ao PROJETO DE LEI 1690-A/2025 => Emenda Aditiva05/07/2026Vereador Salvino Oliveira,Comissão De Constituição Justiça E Redação,Comissão De Administração Pública E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Cultura
Acceptable Icon Votação => Emenda 3 => Aprovado (a) (s)05/07/2026
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 1690-A/2025 => Aprovado (a) (s)05/07/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Constituição Justiça e Redação05/20/2026Vereador Salvino Oliveira
Acceptable Icon Votação => Redação Final 1690-A/2025 => Aprovado (a) (s)05/21/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/26/2026Vereador Salvino Oliveira
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 06/23/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250301690 => Lei 947306/23/2026
Blue right arrow Icon Arquivo06/23/2026






   
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