Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1141/2025
EMENTA:
| DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A PADARIA E CONFEITARIA VERDUN, NO GRAJAÚ |
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro a Padaria e Confeitaria Verdun, na rua Barão de Mesquita nº 1069, no Grajaú.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 14 de agosto de 2025.
JUSTIFICATIVA