Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1371/2025
EMENTA:
| RECONHECE AS PESSOAS COM SÍNDROME DE TOURETTE POSSUIDORAS DE IMPEDIMENTOS DE NATUREZA FÍSICA E NEUROPSICOLÓGICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADOR PAULO MESSINA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Reconhece as pessoas com Síndrome de Tourette possuidoras de impedimentos de longo prazo de natureza física e neuropsicológica que podem impedir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 2º Assegura-se às pessoas com Síndrome de Tourette os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência no Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 24 de setembro de 2025.
JUSTIFICATIVA