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PROJETO DE LEI Nº 1801/2026
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Grêmio Recreativo Escola de Samba Imperatriz Leopoldinense, localizado no bairro de Ramos. 
 
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o órgão competente do Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme disposto no Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003. 
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Plenário Teotônio Villela, 19 de fevereiro de 2026.



JUSTIFICATIVA

     O presente Projeto de Lei visa declarar o G.R.E.S. Imperatriz Leopoldinense, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, em razão da importância significativa da referida escola de samba para o carnaval carioca e de sua relevância histórica, cultural e turística para a Cidade do Rio de Janeiro. 

     O G.R.E.S. Imperatriz Leopoldinense ou simplesmente Escola de Samba Imperatriz Leopoldinense, sediada na Rua Professor Lacê, nº 235, no bairro de Ramos, foi fundada em 6 de março de 1959 pelo farmacêutico Amaury Jório juntamente com outros componentes considerados a nata de sambistas da Zona da Leopoldina e remanescentes da extinta agremiação Recreio de Ramos. 

     A Escola de Samba Imperatriz Leopoldinense é considerada uma agremiação de amor, arte e cultura, tendo em vista que, em sua essência sempre cultivou enredos históricos e culturais, tradição que tem a ver inclusive com o nome da própria escola, o qual faz referência à Estrada de Ferro Leopoldina, em homenagem à imperatriz Maria Leopoldina, mãe de D. Pedro II. 

     Já as cores da agremiação foram escolhidas em referência à sua escola-madrinha, Império Serrano. O seu pavilhão tem onze estrelas que simbolizam os bairros das estações da linha férrea que passam pela Zona da Leopoldina: Manguinhos, Bonsucesso, Ramos, Olaria, Penha, Penha Circular, Vila da Penha, Brás de Pina, Cordovil, Parada de Lucas e Vigário Geral. Já a estrela que representa Ramos fica destacada na parte superior da bandeira, por representar a sede da escola de samba. 

     Declarar o G.R.E.S. Imperatriz Leopoldinense como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro além de ser um ato de justiça é garantir o reconhecimento oficial do Poder Público Municipal instrumento fundamental para a preservação, valorização e difusão de uma agremiação que representa um patrimônio de transformação social e cultural de nossa cidade. 

     Diante do exposto, solicito o apoio de meus nobres pares para a aprovação deste relevante projeto de lei. 
 
Texto Original:

PROJETO_4292.pdf - PROJETO_4292.pdf


Legislação Citada

DECRETO Nº 23.162, DE 21 DE JULHO DE 2003 
 
INSTITUI O REGISTRO DE BENS CULTURAIS DE NATUREZA IMATERIAL QUE CONSTITUEM PATRIMÔNIO CULTURAL CARIOCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, 
 
CONSIDERANDO o Programa de Proteção e Valorização do Patrimônio Cultural e do Meio Ambiente Urbano previsto no Plano Diretor, Lei Complementar nº 16/92; 
 
CONSIDERANDO a necessidade de proteger formas de expressão, modos de fazer e viver, criações científicas, tecnológicas e artísticas, manifestações culturais e sociais que conferem identidade cultural ao povo carioca; 
 
CONSIDERANDO a necessidade de se preservar a memória coletiva da sociedade carioca; DECRETA: 
 
Art. 1º Fica instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural carioca. 
 
Art. 2º Os Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituam o patrimônio cultural carioca serão registrados da seguinte forma: 
 
(...) 


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 02/19/2026Despacho 02/26/2026
Publicação 02/27/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 21/22 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Turismo.
Em 26/02/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Turismo

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SADECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA IMPERATRIZ LEOPOLDINENSE, SITUADO NO BAIRRO DE RAMOS. => 20260301801 => {Comissão de Constituição Justiça e Redação Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Turismo }02/27/2026Vereador Vitor HugoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº21/202603/03/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/26/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/21/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR RAFAEL SATIÊ => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/21/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Turismo => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/21/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1801/2026 => Encerrada05/21/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 1801/2026 => Aprovado (a) (s)05/21/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1801/2026 => Encerrada05/29/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 1801/2026 => Aprovado (a) (s)05/29/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/08/2026Vereador Vitor Hugo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 06/30/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20260301801 => Lei 9.49706/30/2026
Blue right arrow Icon Arquivo06/30/2026






   
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