Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1948/2016
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS CASAS DE SHOW RECOLHEREM O LIXO NO ENTORNO DE SUAS SEDES |
Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Obriga todas as Casas de Show na Cidade do Rio de Janeiro a instalarem um container ou lixeira em frente as suas sedes para recolherem o lixo após seus eventos.
Parágrafo único. O recolhimento do lixo a que se refere o art. 1º desta Lei deverá obedecer ao prazo de doze horas após o término do evento.
Art. 2° O não cumprimento desta Lei acarretará o pagamento de uma multa referente a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 30 de junho de 2016
Vereador DR. GILBERTO
JUSTIFICATIVA