Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3727/2024
EMENTA:
| ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2905, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999, QUE “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE FABRICAÇÃO E/OU COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE BRINQUEDO, IDÊNTICAS OU SIMILARES A ARMAS VERDADEIRAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO. VEREADOR LENIEL BOREL, VEREADORA LUCIANA NOVAES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Acrescente-se o § 1º ao art. 1° da Lei Municipal nº 2.905, de 27 de outubro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para § 2°:
"Art. 1º (...)
§1° Aplica-se o disposto no
caput deste artigo à fabricação e/ou a comercialização de armas de brinquedo, de gel, idênticas ou similares a armas verdadeiras, no âmbito do Município do Rio de Janeiro”.
(...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 17 de dezembro de 2024.
JUSTIFICATIVA