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PROJETO DE LEI Nº 3727/2024
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO. VEREADOR LENIEL BOREL, VEREADORA LUCIANA NOVAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º  Acrescente-se o § 1º ao art. 1° da Lei Municipal nº 2.905, de 27 de outubro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para § 2°:

"Art. 1º (...)

§1° Aplica-se o disposto no caput deste artigo à fabricação e/ou a comercialização de armas de brinquedo, de gel, idênticas ou similares a armas verdadeiras, no âmbito do Município do Rio de Janeiro”.

(...)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 17 de dezembro de 2024.


JUSTIFICATIVA



São recorrentes, como noticiado nos veículos de comunicação, os acidentes, alguns graves, provocados por armas de brinquedo do tipo gel na Cidade do Rio de Janeiro. Por isso, é imprescindível que o legislativo municipal adote medidas que resguardem nossas crianças e adolescentes.

E, ainda, não obstante do exagero, que a continuidade dessa prática, acarrete com o tempo, quando da ampliação do uso dessas armas de gel, venha fazer parte do arsenal dos bandidos, que hoje, usam muitas vezes armas de brinquedo, de outros tipos, pelo simples fato de não terem acesso àquelas de verdade.

Da mesma forma, podemos citar, ainda, o artigo 26 do Estatuto do Desarmamento (Lei Federal n° 10.826/2003), que veda a fabricação e o comércio deste tipo de brinquedo, similar às, hoje, usadas e na moda, armas de gel.

Ao emendar a Lei Municipal n° 2905, de 1999, de autoria do ex-Vereador Ivan Moreira, garantimos atitude mais enérgica do Poder Executivo Municipal sobre este comércio clandestino, embasando as sanções na forma da lei, garantindo ainda mais o aperto no cerco a este tipo de atividade.

Face ao exposto, solicito aos meus Pares a aprovação, uma vez que ao proceder com a ampliação e alcance da Lei Municipal n° 2905, de 1999, de autoria do ex-Vereador Ivan Moreira, hoje, Conselheiro do Tribunal de Contas do Município, estaremos contribuindo com o Poder Executivo Municipal para que, embasado em legislação específica, possa acelerar as medidas necessárias sobre este comércio, propiciando a elaboração das sanções na forma da lei, garantindo ainda mais o aperto no cerco a este tipo de atividade.
Texto Original:

PROJETO_1693.pdf - PROJETO_1693.pdf


Legislação Citada


LEI Nº 2.905 DE 27 DE OUTUBRO DE 1999

Dispõe sobre a proibição de fabricação e/ou comercialização de armas de brinquedo, idênticas ou similares a armas verdadeiras, no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Art. 1º - Fica proibida a fabricação e/ou a comercialização de armas de brinquedo, idênticas ou similares a armas verdadeiras, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único - O disposto neste artigo se aplica às indústrias, ao comércio regular e aos ambulantes.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de trinta dias de sua publicação, dispondo sobre as penalidades a serem aplicadas aos infratores do art. 1º, desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de outubro de 1999.

GERSON BERGHER

Presidente

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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto Em Anexo

Datas:
Entrada 12/17/2024Despacho 12/18/2024
Publicação 12/20/2024Republicação 01/14/2025

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 40-41 Pág. do DCM da Republicação 2/3
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Incorreção no original Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Segurança Pública, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente ,
Comissão de Esportes Lazer e Eventos.
Em 18/12/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão de Segurança Pública
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
07.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2905, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999, QUE “DISPÕE SOBRE A PROACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2905, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999, QUE “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE FABRICAÇÃO E/OU COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE BRINQUEDO, IDÊNTICAS OU SIMILARES A ARMAS VERDADEIRAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. => 20240303727 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Segurança Pública Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente Comissão de Esportes Lazer e Eventos }12/20/2024Vereador Carlo Caiado. Vereador Leniel Borel,Vereadora Luciana NovaesBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº914/202401/15/2025
Blue right arrow Icon Em Anexo => PL Nº 83/202503/10/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Segurança Pública, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente , Comissão de Esportes Lazer e Eventos => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável05/21/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3727/2024 => Encerrada10/08/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 3727/2024 => Aprovado (a) (s)10/08/2025
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 3727/2024 => Republicado para inclusão de coautoria10/08/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3727/2024 => Encerrada10/10/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/09/2025Vereador Carlo Caiado,Vereador Leniel Borel,Luciana Novaes
Acceptable Icon Votação => Proposição 3727/2024 => Aprovado (a) (s)10/10/2025
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 83/2025 => Desanexação de projeto10/10/2025
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 3727/2024 => Republicado para inclusão de coautoria (s). 10/10/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 10/14/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303727 => Lei 908110/14/2025
Blue right arrow Icon Arquivo10/14/2025






   
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