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PROJETO DE LEI Nº 3414/2024
Autor(es): VEREADOR ÁTILA NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica declarado o Evento Letra do Ano para o Brasil - Rafael Zamora Diaz como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro.


Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 
Plenário Teotônio Villela, 27 de junho de 2024.




JUSTIFICATIVA


O presente projeto de lei recebeu as contribuições expressivas dos Babalawôs: Danniel Fabrício Schirmer  omo Elegua Ifá Lade awo de Orunmila Ogunda Dio, Fábio Coelho da Rosa  Ala Aganju Awo ni Orunmila baba Eiyogbe ifá L'OMÀ e João Luiz Inácio Tadim Oluwo Osiwaju Otrukpon Guede ifá Kumbi.

A propositura tem como objetivo declarar o Evento Letra do Ano para o Brasil - Rafael Zamora Diaz como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro.

 No Rio de Janeiro, no final do século XX, renasce uma crença muito antiga. Um culto que nasceu no Egito e se desenvolveu em Cuba.

 O tráfico de homens e mulheres escravizados espalhou pelo mundo o povo e a cultura da África, mas as suas tradições não se perderam e acabaram criando raízes em muitos países, principalmente no Brasil e em Cuba.

 O culto de Ifá se tornou uma das expressões mais fortes da cultura religiosa cubana, onde existe um grandioso número de Babalawôs (sacerdotes do Ifá).

 No ano de 1991, o jornalista cubano Rafael Zamora Diaz trouxe para o Brasil o culto de Ifá, um dos mais importantes da cultura africana. Zamora foi iniciado nessa religião aos 7 anos de idade se tornou Babalawô aos 18 anos.

A Letra do Ano para o Brasil é um evento aberto ao público em geral, onde o são realizadas diversas cerimônias para que a sociedade brasileira possa usufruir um ano melhor, é um evento sem fins lucrativos, e vem se perpetuando ao longo de todos esses anos em prol da sociedade carioca e brasileira.

Através dos aconselhamentos e dos determinados ebós, é possível viver em mais harmonia no âmbito social, financeiro, etc.

Em tempos de ódio e racismo religioso é primordial promover a preservação e a proteção das nossas tradições, registrando, documentando e transmitindo práticas, garantindo assim que esse legado jamais se perca e que seja praticado e valorizado pelas gerações vindouras.

Nesse sentido é de vital importância o reconhecimento que requeremos neste momento, como também as religiões de matrizes africanas merecem esse reconhecimento.

Em razão do exposto, devida à importância do tema em questão, conto com o apoio dos meus nobres pares para a aprovação do presente projeto de lei.

 
Texto Original:

PROJETO_1122.pdf - PROJETO_1122.pdf


Legislação Citada


Decreto nº 23.162 de 21 de julho de 2003


Institui o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio cultural carioca e dá outras providências.

 
(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 08/01/2024Despacho 08/08/2024
Publicação 08/09/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 38/39 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 08/08/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº633/202408/28/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade12/05/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/09/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/09/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3414/2024 => Encerrada04/09/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 3414/2024 => Aprovado (a) (s)04/09/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3414/2024 => Encerrada04/16/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 3414/2024 => Aprovado (a) (s)04/16/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/22/2026Vereador Átila Nunes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 05/19/2026
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 3414/2024 => A imprimir e às Comissão de Constituição Justiça e Redação Comissão de Mérito.
05/19/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Mérito => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto05/27/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto06/09/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Veto Total 3414/2024 => Encerrada06/17/2026
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 3414/2024 => Rejeitado o Veto06/17/2026
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 06/18/2026Vereador Átila Nunes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 06/25/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303414 => Lei 947806/25/2026
Blue right arrow Icon Arquivo06/25/2026






   
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