Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3376/2024
EMENTA:
| DECLARA O PASSINHO DO BAILE CHARME COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO POVO CARIOCA. |
Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do povo carioca o Passinho do Baile Charme, gênero de dança característico dos bailes blacks da cidade do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 2° O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação desse gênero de dança, no âmbito do Município.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 26 de junho de 2024.
JUSTIFICATIVA