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PROJETO DE LEI Nº 3263/2024
Autor(es): VEREADOR ZICO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal Permanente de Conscientização e Divulgação da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Art. 2° Órgão competente poderá formular diretrizes e estratégias a fim de viabilizar a plena execução da campanha.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 16 de maio de 2024.



JUSTIFICATIVA



A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, representa um marco na garantia dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil. Esta lei visa assegurar a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de condições com as demais, promovendo, protegendo e assegurando condições de igualdade e a eliminação de barreiras e discriminações.

 No entanto, para que os direitos previstos nessa lei sejam plenamente efetivados, é imprescindível que haja uma ampla conscientização e divulgação de suas diretrizes. Muitas vezes, a falta de conhecimento sobre a legislação vigente impede a aplicação de medidas de inclusão e acessibilidade, perpetuando situações de exclusão e desigualdade.

A proposta de instituir uma campanha municipal permanente de conscientização e divulgação da Lei nº 13.146/2015 tem como principais objetivos:

I - Disseminar informações detalhadas sobre os direitos e garantias das pessoas com deficiência, conforme estabelecido pela Lei Brasileira de Inclusão. A conscientização da população é um passo essencial para transformar a realidade de exclusão social e educacional;

II - Destacar a importância da acessibilidade em espaços públicos e privados, conforme previsto pela lei. Isso inclui a acessibilidade arquitetônica, comunicacional e pedagógica, especialmente em instituições de ensino;

III - Garantir que as escolas estejam preparadas para receber alunos com deficiência, proporcionando um ambiente inclusivo que respeite as necessidades específicas de cada indivíduo. A falta de acessibilidade nas escolas pode resultar em exclusão social e educacional, um problema que precisa ser resolvido urgentemente; e

IV - Mostrar que a implementação das medidas de acessibilidade e inclusão não é apenas uma exigência legal, mas um imperativo moral e social. Todos devem ser sensibilizados sobre a importância de construir uma sociedade verdadeiramente inclusiva e igualitária.

 
O projeto prevê que o órgão competente poderá formular diretrizes e estratégias para a execução eficaz da campanha. Entre os pontos a serem destacados estão:

I - Garantir a presença de rampas, elevadores, corrimões e banheiros adaptados em todos os espaços públicos e privados;

II - Assegurar a disponibilidade de intérpretes de Libras, materiais em Braille e audiodescrição para garantir que todas as formas de comunicação sejam acessíveis; e

III - Promover adaptações curriculares, recursos de tecnologia assistiva e a formação de professores para lidar com a diversidade nas salas de aula.

 
A regulamentação desta lei pelo Poder Executivo será crucial para a definição de métodos específicos e a alocação de recursos necessários para a execução das diretrizes propostas. A colaboração entre diferentes setores da sociedade e o engajamento de todos os cidadãos serão fundamentais para o sucesso desta campanha.

A criação de uma campanha municipal permanente de conscientização e divulgação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência é uma medida de extrema importância para garantir que os direitos das pessoas com deficiência sejam efetivamente respeitados e implementados.

Este projeto de lei é um passo significativo para construir uma sociedade mais justa, inclusiva e igualitária, onde todos, independentemente de suas condições, tenham a oportunidade de participar plenamente da vida social, educacional e econômica.

A aprovação deste projeto de lei representará um compromisso concreto com a promoção dos direitos humanos e a valorização da diversidade em nosso município.

Texto Original:

PROJETO_912.pdf - PROJETO_912.pdf

Legislação Citada


Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

 
Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

Parágrafo único. Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 , em conformidade com o procedimento previsto no § 3º do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil , em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 , data de início de sua vigência no plano interno.

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

(...)

Art. 127. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial .


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 06/04/2024Despacho 06/05/2024
Publicação 06/06/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 32/33 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
Comissão de Educação.
Em 05/06/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
04.:Comissão de Educação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 13.146/2015, QUE ININSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 13.146/2015, QUE INSTITUI A LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA). => 20240303263 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão de Educação }06/06/2024Vereador ZicoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº483/202406/14/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade12/09/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADORA LUCIANA NOVAES => Proposição => Parecer: Favorável05/15/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR WILLIAM SIRI => Proposição => Parecer: Favorável06/02/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável08/13/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3263/2024 => Encerrada09/25/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 3263/2024 => Aprovado (a) (s)09/25/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3263/2024 => Encerrada10/02/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 3263/2024 => Aprovado (a) (s)10/02/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/06/2025Vereador Zico
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 10/21/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303263 => Lei 910210/21/2025
Blue right arrow Icon Arquivo10/21/2025






   
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