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PROJETO DE LEI Nº 3200/2024
Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR CARLOS BOLSONARO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art.1º Fica criado o Selo Municipal Ambiente Amigo da Família (Family Friend), destinado a estabelecimentos comerciais, de entretenimento e serviços que adotem práticas voltadas para a promoção de um ambiente seguro e acolhedor para todas as famílias, abstendo-se de promover a promiscuidade, pornografia, consumo de substâncias ilícitas e atos libidinosos, respeitando a moral e os bons costumes.

Art. 2º Para a concessão do Selo Municipal Ambiente Amigo da Família, o estabelecimento deve:

I - manter um código de conduta claramente afixado e visível, proibindo as práticas citadas no art. 1º; e

II - oferecer treinamento periódico a seus funcionários sobre as políticas de conduta do estabelecimento.

Art. 3º Os estabelecimentos que receberem o Selo Municipal Ambiente Amigo da Família poderão ser beneficiados com incentivos fiscais, como redução ou isenção de determinados tributos municipais.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 15 de maio de 2024.


JUSTIFICATIVA

O desenvolvimento de ambientes urbanos seguros e saudáveis é essencial para o bem-estar das famílias, especialmente das crianças. O projeto de lei que institui o Selo Municipal Ambiente Amigo da Família (Family Friend) propõe uma estratégia eficaz para promover estabelecimentos comerciais, de entretenimento e serviços que demonstram um compromisso forte com a manutenção de um ambiente que respeite os valores familiares e promova a saúde pública. Este selo não apenas serve como um mecanismo de proteção para as famílias, mas também como um diferencial competitivo para os estabelecimentos que o recebem, conferindo-lhes um reconhecimento público que pode atrair um maior número de clientes preocupados com a qualidade e a integridade do ambiente em que frequentam.

Estabelecimentos que adotam e são reconhecidos por práticas que promovem um ambiente seguro e saudável tornam-se referências na comunidade. Isso não apenas aumenta sua clientela e fideliza consumidores, mas também incentiva outros negócios a seguir práticas similares, criando um ciclo virtuoso de melhorias contínuas no ambiente urbano. A implementação do Selo Municipal “Family Friend” impulsiona a economia local de maneira sustentável e fortalece o tecido social e cultural ao promover normas de conduta que respeitam e protegem os valores familiares.

Portanto, a aprovação deste projeto de lei é crucial não apenas para garantir a proteção das crianças e o apoio às famílias, mas também para destacar e valorizar estabelecimentos comprometidos com a criação de um ambiente que alinha segurança, saúde e integridade, beneficiando toda a comunidade.
Texto Original:

PROJETO_904.pdf - PROJETO_904.pdf

Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 05/15/2024Despacho 05/23/2024
Publicação 05/24/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 25/26 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Educação, Comissão de Prevenção às Drogas,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 23/05/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Educação
06.:Comissão de Prevenção às Drogas
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº420/202406/06/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade12/05/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável04/10/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Prevenção às Drogas => Relator: VEREADOR FERNANDO ARMELAU => Proposição => Parecer: Favorável05/02/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR NIQUINHO => Proposição => Parecer: Favorável06/02/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA ROSA FERNANDES => Proposição => Parecer: Favorável06/11/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável08/13/2025
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 3200/2024 => Republicado para inclusão de coautoria09/18/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 09/19/2025
Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada da Pauta da Ordem do Dia => VEREADOR DIEGO FARO => Deferido com base no art. 206 VIII do Regimento Interno.09/22/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
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