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PROJETO DE LEI Nº 3047/2024
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluída, no § 2º do art. 2° da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Palermo, na Itália, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2° Fica incluída, nos incisos I, V, VIII e XIX do § 1° do art. 5° da Lei nº 5.919/2015, a Cidade de Palermo em programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, turística, econômica e de patrimônio histórico com a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Teotônio Villela, 9 de abril de 2024.


JUSTIFICATIVA


O presente Projeto de Lei tem como objetivo principal a irmanação entre a Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Palermo, na Itália, a fim de incentivar, aproximar e integrar essas duas importantes cidades do cenário mundial, nesse caso específico entre a Europa e a América do Sul.

É inegável que os reflexos gerados por esta proposta serão extremamente positivos, em vários aspectos, dentre eles, o cultural e, principalmente, o turístico. Tanto quanto possível, poderão ser realizados acordos de reciprocidade, beneficiando estudantes, artistas e cientistas, possibilitando-lhes estudos e frequência em organismos oficiais, ou não, das respectivas áreas de atuação, nas duas cidades. Através dessa irmanação, a boa imagem de ambas as cidades será divulgada, atraindo os consequentes benefícios. Além disso, poderá haver inegáveis progressos de entendimento na esfera administrativa, através da troca de experiências e informações úteis à Administração Pública Municipal, como também, a possibilidade de estabelecer Acordo de Cooperação, diante das realidades e perfis econômicos considerados complementares entre as duas cidades, com grande potencial para a geração de projetos e ações conjuntas de interesses recíprocos.

Diante do exposto, espero receber o apoio necessário, para que a presente proposição alcance êxito.

Texto Original:


Legislação Citada


LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015.

Dispõe sobre a Consolidação da Legislação Municipal referente às cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.

(...)

Art. 2º São oficialmente reconhecidas como cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro, nos termos expressos neste artigo:

(...)

§ 2º Na Europa:

(...)

Art. 5º Deverá o Poder Executivo ao ensejo da realização do acordo previsto nos arts. 3º e 4º, dar ciência e solicitar o apoio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

(...)

§ 1º O acordo que trata os arts. 3º e 4º, deverá versar sobre programas de cooperação e intercâmbio nas áreas:

I - cultural, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

V - turística, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

Vlll - econômica, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

XlX - de patrimônio histórico, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)



 

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 04/10/2024Despacho 04/12/2024
Publicação 04/17/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 23/24 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Relações Internacionais,
Comissão de Cultura, Comissão de Turismo, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura.
Em 12/04/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Relações Internacionais
04.:Comissão de Cultura
05.:Comissão de Turismo
06.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NA LEI N° 5.919/2015 A CIDADE DE PALERMO, NA ITÁLIA, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO => 20INCLUI NA LEI N° 5.919/2015 A CIDADE DE PALERMO, NA ITÁLIA, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO => 20240303047 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Relações Internacionais Comissão de Cultura Comissão de Turismo Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura }04/17/2024Vereador Carlo CaiadoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº268/202404/19/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade08/15/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JORGE PEREIRA => Proposição => Parecer: Favorável09/12/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Turismo => Relator: VEREADOR FLÁVIO VALLE => Proposição => Parecer: Favorável04/10/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/25/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Relações Internacionais => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/25/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA MAÍRA DO MST => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/25/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3047/2024 => Encerrada04/25/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 3047/2024 => Aprovado (a) (s)04/25/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3047/2024 => Encerrada05/02/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 3047/2024 => Aprovado (a) (s)05/02/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/08/2025Vereador Carlo Caiado
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 05/28/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303047 => Lei 891705/28/2025
Blue right arrow Icon Arquivo05/28/2025






   
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