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PROJETO DE LEI Nº 2806/2024
Autor(es): VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA MONICA BENICIO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica proibido o corte de energia elétrica e água para a população de baixa renda nos períodos de extremo calor no âmbito do Município do Rio de Janeiro. 

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se população de baixa renda, aqueles usuários inscritos nos programas de tarifa social  das respectivas concessionárias de serviço público ou inscritos no Cadastro Único do Governo Federal.

Art. 2º As concessionárias de energia elétrica e fornecedoras de água não poderão realizar a interrupção dos serviços durante os períodos de extremo calor mesmo em caso de inadimplência do consumidor.

Parágrafo único. A vedação prevista no caput fica ressalvada em caso de requerimento expresso do usuário para interrupção do serviço.

Art. 3º O descumprimento desta Lei pelas concessionárias de energia elétrica e/ou fornecedoras de água resultará em multa que será regulamentada pela autoridade responsável, sem prejuízo de outras responsabilizações civis.

Art. 4º Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao combate à emergência climática, sob controle de órgão responsável competente no âmbito do Poder Executivo. 

Art. 5º  Caberá ao Poder Executivo regulamentar, no que couber, diretrizes como os parâmetros para definição de período de extremo calor, com base em estudos de órgão competente municipal, considerando as condições climáticas e os padrões de temperatura no Município do Rio de Janeiro, bem como a dinâmica para aplicação das infrações previstas nesta lei. 

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 19 de dezembro de 2023.


JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem como objetivo garantir o acesso à energia elétrica e a água para a população de baixa renda durante os períodos de extremo calor no Estado do Rio de Janeiro.

O estado de emergência climática é uma realidade. Nosso mandato criou a Lei nº 7.315/22, que reconhece o estado de emergência climática na cidade do Rio de Janeiro e traça metas para a neutralização de gases de efeito estufa até 2050. 

A população carioca tem vivido os dias mais quentes da história. Recorrentemente, as temperaturas têm ficado acima de 40 graus celsius, e sensação térmica em torno dos 50 graus celsius. 

O extremo calor gera inúmeros problemas à saúde, como insolação, queda de pressão e desmaios. Desse modo, a proibição do corte desses serviços é pertinente para assegurar condições mínimas de conforto e bem-estar, evitando situações de desidratação e higiene inadequada. 

Insta salientar ainda que o acesso à água potável e ao saneamento básico é um direito humano essencial, fundamental e universal, indispensável à vida com dignidade e reconhecido pela ONU como “condição para o gozo pleno da vida e dos demais direitos humanos”.

Nesse sentido, garantir o fornecimento de luz e água, sobretudo em dias de extremo calor, se apresenta como garantia de um direito fundamental do cidadão. 

Na esfera jurídica, cabe ressaltar que o Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento que a proibição de concessionárias de energia elétrica e de empresas do fornecimento de água realizarem o corte do fornecimento de seus serviços não invade a competência privativa da União para legislar sobre águas e energia. O STF entende que esse tipo de legislação versa sobre Direito do Consumidor, de modo que não há vício formal em ser proposta pelo ente municipal. 

O Direito do Consumidor é matéria de competência concorrente, nos termos do art. 24, incisos V da CF. Quanto à competência dos municípios, em matéria de competência concorrente, tem-se que estes têm a atribuição constitucional de suplementar as regras federais e estaduais, à luz do art. 30, incisos I e II, da CF.
Texto Original:


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 02/15/2024Despacho 02/22/2024
Publicação 02/23/2024Republicação 05/07/2025

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 24 Pág. do DCM da Republicação 48
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em atenção ao Of GVMB S/Nº, para inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão Municipal de Defesa do Consumidor,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Comissão de Meio Ambiente,
Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 22/02/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão Municipal de Defesa do Consumidor
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
06.:Comissão de Meio Ambiente
07.:Comissão de Assuntos Urbanos
08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES DO CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA NOS PERÍODOS DE EXDISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES DO CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA NOS PERÍODOS DE EXTREMO CALOR, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20240302806 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão Municipal de Defesa do Consumidor Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Comissão de Meio Ambiente Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }02/23/2024Vereador William Siri,Vereadora Monica BenicioBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº51/202402/29/2024
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 05/07/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Requerimento de Adiamento por 3 sessão(ões) 2806/2024 => Aprovado - Adiada06/06/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 2806/2024 => Aprovado - Adiada08/29/2025
Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada Definitiva => VEREADOR WILLIAM SIRI => Deferido09/03/2025
Blue right arrow Icon Arquivo09/03/2025
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